Processo 0755895-53.2025.8.18.0000
TJPI • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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RECURSO ESPECIAL 0755895-53.2025.8.18.0000 RECORRENTE: D. M. V. RECORRIDO: L. P. M. V. DECISÃO Vistos, Trata-se de Recurso Especial interposto nos autos do Processo nº 0755895-53.2025.8.18.0000, com fulcro no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 3ª Câmara Especializada Cível deste E. TJPI, assim ementado, in litteris: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte recorrente, ao fundamento de inexistência de comprovação idônea da alegada hipossuficiência econômica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes, ou não, os requisitos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita à parte agravante, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravo interno possui âmbito cognitivo restrito à reavaliação da decisão monocrática, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, incumbindo ao agravante impugnar de forma específica os fundamentos adotados. A decisão agravada foi adequadamente motivada ao indeferir o benefício, destacando que os documentos apresentados consistiam em declarações apócrifas e desacompanhadas de comprovação concreta da alegada incapacidade financeira. A existência de sinais exteriores de patrimônio e a ausência de documentos comprobatórios acerca da real situação econômica da empresa do agravante autorizam, com base na teoria da aparência e no art. 375 do CPC, concluir que não restou demonstrada a hipossuficiência alegada. A presunção relativa de veracidade da declaração de insuficiência de recursos não dispensa a demonstração mínima da alegada condição econômica, ônus do qual a parte agravante não se desincumbiu. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido. Nas razões recursais, a parte recorrente, sucintamente, aduziu violações aos arts. 10, 99, §§ 2º e 3º, e 375 do Código de Processo Civil e ao art. 1.694, § 1º, do Código Civil. Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões, nas quais defendeu a inadmissibilidade do Recurso Especial pela incidência das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça, ao argumento de que a pretensão demandaria reexame do conjunto fático-probatório e de que o acórdão recorrido estaria em consonância com a jurisprudência daquela Corte. Subsidiariamente, requereu o desprovimento do recurso e a manutenção do acórdão recorrido. É um breve relatório. Decido. Inicialmente, verifico que o Recurso Especial é tempestivo. Em juízo de conformidade, constato que não há incidência de temas afetados por precedentes vinculantes. Assim, passo à análise da admissibilidade recursal. FUNDAMENTAÇÃO Capítulo I – Arts. 99, § 2º, e 10 do Código de Processo Civil Em suas razões, alegou violação ao art. 99, §2º e §10, do CPC, a parte recorrente alega que o pedido de gratuidade da justiça foi indeferido sem prévia intimação para regularização dos documentos considerados apócrifos ou para complementação da prova da hipossuficiência. Sustenta, assim, violação ao procedimento previsto no art. 99, § 2º, do CPC e ao dever de consulta e não surpresa estabelecido no art. 10 do mesmo diploma. O acórdão recorrido, por sua vez, delimitou a controvérsia à verificação dos requisitos necessários à concessão da gratuidade da justiça. Dessa forma, as razões recursais não atendem à…
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