Processo 0755954-75.2024.8.18.0000
TJPI • Precatório
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: setordeprecatorio@tjpi.jus.br Precatório Nº 0755954-75.2024.8.18.0000 REQUERENTE: EVANETE LUZ DE JESUS REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, em que se verifica, de ofício, que a parte credora preenche os requisitos para o reconhecimento do direito à superpreferência em razão da idade. Foi exarada decisão deferindo a preferência no id. 32986486. A Contadoria da Coordenadoria de Precatórios deste Egrégio Tribunal apresentou cálculos com os destaques necessários ao pagamento da parcela prioritária. Ante o exposto, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 29.628,46 (vinte e nove mil, seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos), conforme cálculo da Contadoria da CPREC, em favor da(s) parte(s) credora(s), que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 200110830303, agência 3791-5, do Banco do Brasil, e creditado na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido EVANETE LUZ DE JESUS R$ 29.628,46 R$ 2.208,99 R$ 0,00 R$ 27.419,47 CPF RRA Banco Agência Conta XXX.XXX.XXX-XX 5 BANCO DO BRADESCO S/A 5813 581464-3 Cálculo do Imposto de Renda da exequente, de acordo com a IN RFB 1.558/2015 (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) e Lei Nª 15.270, de 26 de Novembro de 2025, e em conformidade com a decisão do Recurso Extraordinário n° 855091/RS, com Repercussão Geral, Tema 808. Faixa Isenta. RRA Total: 5. RRA do pagamento: 5. Os valores correspondentes à previdência deverão ser creditados para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pimenteiras-PI (CNPJ: 20.251.792/0001-84) na conta de sua titularidade, na Caixa Econômica Federal, agência 3887-3, conta corrente: 59-1. Conforme cálculo da contadoria não resta saldo a pagar neste precatório. Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
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