Processo 0756002-34.2024.8.18.0000
TJPI • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara de Direito Público EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 0756002-34.2024.8.18.0000 EMBARGANTE: MUNICIPIO DE TERESINA, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE EMBARGADO: KAREN RAFAELA MARIA DA SILVA Advogado(s) do reclamado: HEMINGTON LEITE FRAZAO RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES PARA CUSTEIO DE TRATAMENTO. ALEGADOS ERRO DE FATO, OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.033 DO STF. INOVAÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pelo Município de Teresina e pela Fundação Municipal de Saúde (FMS) contra acórdão que deu parcial provimento a Agravo de Instrumento para determinar o depósito judicial correspondente a 8 (oito) meses de tratamento domiciliar (home care), em razão do histórico de descumprimento de decisões judiciais pelos embargantes. Alegam erro de fato quanto à interpretação da decisão de primeiro grau, obscuridade no afastamento do Tema 1.033 do STF e omissão quanto à aplicabilidade de enunciados do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (FONAJUS). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em erro de fato ao considerar inadequada a medida adotada pelo juízo de primeiro grau; (ii) estabelecer se houve obscuridade no afastamento da aplicação do Tema 1.033 do STF; e (iii) determinar se o acórdão foi omisso ao deixar de apreciar a incidência de enunciados do FONAJUS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado não se fundamenta em suposta negativa de tratamento pelo juízo de origem, mas na ineficácia prática da decisão que concedeu novo prazo para cumprimento voluntário a entes públicos com histórico reiterado de descumprimento de ordens judiciais. 4. A determinação de depósito judicial constitui medida apta a assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e o resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação, diante do risco concreto à vida e à saúde da paciente e da comprovada recalcitrância dos devedores. 5. A alegação de erro de fato busca rediscutir a valoração dos fatos realizada pelo Tribunal, matéria inerente ao mérito da decisão e incompatível com a finalidade dos embargos de declaração. 6. O acórdão afasta expressamente a incidência do Tema 1.033 do STF por ausência do pressuposto fático indispensável à sua aplicação, consistente na prestação de serviço de saúde por unidade privada em cumprimento direto de ordem judicial. 7. A empresa prestadora do serviço de home care atua em razão de contrato particular firmado pela autora, enquanto a intervenção judicial se limita a compelir o Município ao custeio do tratamento que deveria fornecer, mediante medida sub-rogatória decorrente de seu descumprimento da obrigação de fazer. 8. A invocação de enunciados do FONAJUS não foi apresentada pelos embargantes nas contrarrazões ao Agravo de Instrumento, configurando inovação recursal, o que impede sua apreciação em sede de embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Não há erro de fato quando o acórdão fundamenta a adoção de medida executiva na ineficácia prática de decisão anterior e no histórico de descumprimento da obrigação pelo ente público. 2. O bloqueio ou depósito judicial de valores para custeio de…
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