Processo 0756013-92.2026.8.18.0000
TJPI • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Habeas Corpus nº 0756013-92.2026.8.18.0000 (Vara de Delitos de Organização Criminosa da Comarca de Teresina) Processo de origem nº 0817217-42.2025.8.18.0140 Impetrante: Rafael Santana Bezerra (OAB/PI nº 12.761) Paciente: Gean Santos Rocha Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo EMENTA: PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LIMINAR – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – EXCESSO DE PRAZO PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA – INOCORRÊNCIA – FEITO CONCLUSO PARA SENTENÇA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E INDIVIDUALIZADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR – ART. 318, II, DO CPP – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE DEBILIDADE EXTREMA – LAUDO PRISIONAL ATESTANDO TRATAMENTO ADEQUADO NA UNIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – LIMINAR INDEFERIDA. D E C I S Ã O Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Rafael Santana Bezerra em favor de Gean Santos Rocha, preso preventivamente em 10 de março de 2025, pela suposta prática dos crimes tipificados no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas) e no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa), sendo apontado como autoridade coatora o Juízo da Vara de Delitos de Organização Criminosa da Comarca de Teresina. O impetrante esclarece que a prisão cautelar do paciente se estende por mais de 15 (quinze) meses, caracterizando nítido excesso de prazo para a formação da culpa, sobretudo porque a instrução processual já se encerrou, encontrando-se o feito originário na fase de alegações finais, sem que haja a prolação de sentença. Assevera que a manutenção da custódia nessas circunstâncias transmuda a natureza excepcional da medida restritiva em inaceitável cumprimento antecipado da sanção penal, o que configuraria flagrante violação ao princípio da presunção de inocência, destacando que o delongamento processual não foi provocado pela defesa. Ressalta que os elementos probatórios delineados na persecutio estatal revelam-se sobremaneira frágeis, fundando-se precipuamente em duas transferências bancárias de modesta monta (via PIX) e em diálogos genéricos extraídos do aparelho telefônico de uma corré, apontando, ainda, a completa ausência de apreensão de entorpecentes na posse do custodiado. Sustenta que o requerente ostenta um quadro clínico gravíssimo, sendo portador de cardiopatia severa com disfunção sistólica moderada do ventrículo esquerdo e de hipertensão arterial em níveis críticos, morbidades que imporiam um risco iminente de acidente vascular cerebral e de letalidade no cárcere. Argumenta que o sistema penitenciário se mostra estruturalmente inapto para ofertar o tratamento médico contínuo e especializado demandado por tais patologias, razão pela qual a conversão da constrição profilática em prisão domiciliar consubstancia irrefutável imperativo humanitário, com fulcro na regra estatuída no artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal. Pleiteia, liminarmente, a concessão da ordem e sua confirmação quando do julgamento, com a consequente expedição de Alvará de Soltura, ou, subsidiariamente, a substituição da segregação preventiva por prisão domiciliar, com ou sem monitoramento eletrônico. Postergada a análise do pedido liminar (Id. 32688165), a Vara de Delitos de Organização Criminosa prestou informações (Ids. 33134025 e 33134478) nos seguintes termos centrais: O processo encontra-se concluso para sentença. A instrução foi encerrada em 05/02/2026, tendo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.