Processo 0756021-69.2026.8.18.0000

TJPI • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0756021-69.2026.8.18.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0756021-69.2026.8.18.0000 AGRAVANTE: COSTA E MACHADO LTDA Advogado(s): CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. CITAÇÃO POR EDITAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA DO SÓCIO. CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL VIA SISBAJUD. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por Costa e Machado Ltda. contra decisão que, nos autos de execução fiscal, rejeitou exceção de pré-executividade e afastou a alegação de prescrição intercorrente. A agravante sustenta que o feito permaneceu paralisado por período superior ao quinquênio legal, defendendo que a citação por edital e bloqueios de valores considerados irrisórios não possuem aptidão para interromper a prescrição. Requereu o reconhecimento da prescrição intercorrente e a extinção da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se ocorreu a prescrição intercorrente prevista no art. 40 da Lei nº 6.830/1980 em razão de suposta paralisação da execução fiscal por prazo superior a cinco anos; (ii) estabelecer se a citação por edital, a citação válida do sócio redirecionado e a efetiva constrição patrimonial via SISBAJUD constituem causas interruptivas da prescrição intercorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR A prescrição intercorrente exige a ausência de localização do devedor ou de bens penhoráveis, seguida da inércia da Fazenda Pública durante o período de suspensão legal e do prazo prescricional subsequente. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 566 dos recursos repetitivos, fixa que a efetiva citação, ainda que por edital, e a efetiva constrição patrimonial interrompem a prescrição intercorrente. A ciência da não localização de bens em 27/02/2019 inaugura o prazo de suspensão previsto no art. 40 da LEF, mas a citação por edital realizada em 30/06/2020 interrompe o curso da prescrição intercorrente. A jurisprudência do STJ reconhece que qualquer resultado positivo de diligência constritiva, inclusive bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, configura efetiva constrição patrimonial apta a interromper a prescrição, independentemente do valor alcançado. A cronologia processual demonstra atuação contínua da Fazenda Pública, com citação por edital da executada, redirecionamento da execução ao sócio, citação válida deste e posterior constrição patrimonial convertida em penhora. Não transcorre lapso superior ao prazo legal sem a prática de atos processuais úteis imputáveis à Fazenda Pública, circunstância que afasta o requisito essencial da inércia do exequente. A decisão agravada observa o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 e a orientação vinculante firmada pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prescrição intercorrente prevista no art. 40 da LEF depende da demonstração de inércia da Fazenda Pública durante o período legalmente exigido. 2. A efetiva citação do devedor, ainda que por edital, interrompe a prescrição intercorrente, nos termos da tese firmada pelo STJ no Tema 566. 3. A efetiva constrição patrimonial, inclusive por meio de bloqueio de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados