Processo 0756103-74.2024.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756103-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO GOUVEA DUTRA REU: CASAGRANDE REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A, DECORTELHA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por CARLOS ALBERTO GOUVEA DUTRA em face de CASAGRANDE REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A e DECORTELHA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA – EPP, partes qualificadas nos autos. Alega o autor que, em 23/10/2019, adquiriu 6.640 telhas, 110 cumeeiras, rejuntes e mantas da marca Perkus/Cerâmica Casagrande, pelo valor total de R$ 19.337,07, intermediados pelos representantes comerciais vinculados à empresa Decortelhas; que, desde a contratação, houve irregularidades nas tratativas comerciais, incluindo divergências de valores, atraso proposital na entrega para forçar pagamento por transferência bancária e cobrança de frete em valor excessivo; que ao retornar de viagem, constatou diversas irregularidades nos produtos entregues, tais como telhas quebradas, quantidade inferior à contratada, divergência de cor, defeitos de fabricação, rachaduras e falta de acabamento; que as notas fiscais emitidas continham informações incompatíveis com a operação realizada, indicando remessa em bonificação e valores inferiores aos efetivamente pagos, inclusive quanto ao frete; que buscou solução administrativa junto aos réus, ocasião em que teria sido reconhecido superfaturamento nas vendas e firmado acordo para cancelamento das notas fiscais, recolhimento das telhas e devolução, em dobro, dos valores pagos; que após o recolhimento dos produtos e envio das notas fiscais, a parte ré não cumpriu o acordo e permaneceu realizando cobranças no cartão de crédito e recusou a proceder a devolução dos valores, além de ter afirmado que as telhas danificadas não eram de sua responsabilidade; que em razão da impossibilidade de utilização das telhas adquiridas, precisou reformular o projeto do telhado do imóvel, substituindo o material inicialmente previsto por telhas de fibrocimento, o que teria gerado despesas adicionais de aproximadamente R$ 12.000,00; que buscou solucionar a situação junto ao PROCON, sendo a ré multada em R$21.000,00, mas a empresa permaneceu inerte, resultando em prejuízos ao autor; que há responsabilidade solidária dos réus. Pelas razões expostas, formulou os seguintes pedidos: “(...) 4. O reconhecimento da responsabilidade solidária entre as rés, nos termos do art. 7º, parágrafo único, e art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, em virtude da relação consumerista e do inadimplemento das obrigações contratuais. 5. O reconhecimento da não prescrição da pretensão indenizatória, uma vez que tanto o prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil quanto o prazo quinquenal estabelecido no art. 206, §3º, inciso V, encontram-se em curso, sendo que o prazo foi interrompido pelas tentativas de composição extrajudicial junto ao PROCON. 6. O reconhecimento do inadimplemento contratual, nos termos do art. 389 do Código Civil, face ao descumprimento das obrigações pactuadas pelas rés. 7. A aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, especialmente quanto ao ônus da prova e ao direito do consumidor em face das práticas abusivas verificadas. 8. A condenação das rés ao pagamento de: o Devolução em dobro dos valores…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.