Processo 0756110-32.2025.8.07.0001
TJDFT • Reintegração / Manutenção de Posse
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0756110-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por KLEBER FEDELIS GODINHO, JOSE FIDELIS DOS SANTOS NETO e JANDER FIDELIS GODINHO em desfavor de LESSANDRO CRUVINEL FIDELIS e MARCUS VINICIUS CRUVINEL FIDELIS, partes devidamente qualificadas. Narram os autores que são coproprietários, junto com os réus, de uma chácara rural, situada na DF 140, CH 54, Santa Maria - DF, deixada como herança pelo seu genitor. Afirmam que nomearam como administrador do referido bem o réu Alessandro e que “ao longo da administração, surgiram sérias irregularidades praticadas pelo requerido, que extrapolaram os limites de sua função e passaram a colocar em risco a integridade do patrimônio comum”. Sustentam que “O esbulho iniciou-se com a troca unilateral das fechaduras e cadeados do portão principal da propriedade, sem qualquer prévia comunicação aos demais herdeiros, impedindo o ingresso dos autores na área comum. Em seguida, procederam à demolição parcial do barracão existente na chácara, destruindo parte de uma edificação antiga que servia à família, e, por fim, removeram a cerca original para traçar novos marcos e ampliar o terreno contíguo de sua propriedade particular, incorporando parte substancial da área pertencente ao bem comum”. Diante do exposto, requereram, em sede de tutela de urgência: • A reintegração dos autores na posse da área invadida, expedindo-se mandado liminar para que sejam restituídos na posse do imóvel rural objeto do esbulho, com a imediata remoção da nova cerca erguida e restauração dos limites originais da chácara; • A suspensão imediata de qualquer obra, construção, demolição, alienação, retirada de bens móveis ou alteração física no imóvel, até o julgamento final da presente ação; • A proibição dos réus de ingressarem ou praticarem quaisquer atos de posse exclusiva ou intervenção na área comum, sob pena de multa diária por descumprimento; • A entrega imediata das chaves do portão e demais acessos do imóvel aos autores, garantindo o exercício da posse conjunta e igualitária entre todos os condôminos; No mérito, pleiteiam a proibição de alteração da área do imóvel; a recomposição do imóvel para o estado anterior ao do suposto esbulho; a condenação dos réus à restituição de eventuais valores desviados. Decisão de ID 256846966 indeferiu a liminar pleiteada. Citados, os requeridos apresentaram a contestação de ID 264258454, por meio da qual suscitaram preliminares de inadequação da via eleita e ausência de interesse processual. No mérito apontam a “TOTAL AUSÊNCIA de comprovação do esbulho supostamente praticado pelos Requeridos, da suposta data do mesmo, e da suposta perda da posse sobre o bem COMUM”. Ao final, pugnaram pela improcedência os pedidos autorais, bem como pela condenação dos autores por litigância de má-fé. Foi apresentada réplica no ID 268020895. Intimadas para especificação de provas, as partes pleitearam a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas e depoimento pessoal dos autores e réus. É o relatório. Decido. Passo SANEAR o feito, em observância ao art. 357 do CPC. Questões processuais pendentes Preliminar – Inadequação da via eleita Apontam os réus que “no caso sob exame, que a utilização indevida da presente ação possessória…
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