Processo 0756196-03.2025.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0756196-03.2025.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
15ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756196-03.2025.8.07.0001 (PR) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS REQUERIDO: TATIANA CARVALHO CORREA DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, com pedido de tutela antecipada de urgência, ajuizada por ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS em face de TATIANA CARVALHO CORREA DE ARAUJO, partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a autora, na petição inicial (ID 254019237), que as partes celebraram contrato de prestação de serviços educacionais para os alunos A.C.C.A.P e S.C.C.A.P, referente ao ano letivo de 2021. Alega que os serviços foram regularmente prestados, conforme demonstram os boletins escolares e a frequência dos alunos às aulas e atividades. Sustenta que a requerida deixou de adimplir as mensalidades referentes aos meses de junho a dezembro de 2021, para ambos os alunos, apesar do integral cumprimento das obrigações contratuais pela autora. Afirma que foram realizadas tentativas extrajudiciais de cobrança, sem sucesso. Aduz que a ré se encontra em mora, nos termos do art. 394 do Código Civil, sendo devidos os encargos contratuais pactuados, consistentes em multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária desde o inadimplemento, conforme previsão contratual e o disposto no art. 395 do Código Civil. Sustenta que o débito atualizado perfaz o montante de R$ 35.083,98 (trinta e cinco mil, oitenta e três reais e noventa e oito centavos), conforme planilha apresentada. Ao final, requer a citação da requerida e a procedência dos pedidos, com sua condenação ao pagamento do valor indicado, acrescido de correção monetária, juros e multa, além das custas processuais e honorários advocatícios. Junta documentos sob os IDs 254019238 a 254023246 e 258474478 a 258474485. Em sede de contestação (ID 265111152), a ré reconhece a existência do contrato e admite parcialmente a dívida, requerendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Sustenta que a controvérsia se limita ao valor cobrado, em razão dos encargos moratórios incidentes. Alega excesso de cobrança, defendendo a limitação da multa moratória a 2% (dois por cento), a vedação da capitalização de juros e o controle judicial dos encargos, a fim de evitar onerosidade excessiva. Afirma que devem incidir apenas correção monetária simples e juros moderados, preservando-se o valor originário da obrigação. Requer a apresentação de memória de cálculo detalhada pela autora ou, subsidiariamente, a realização de perícia contábil para apuração do montante devido, bem como a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Aduz, ainda, a incidência do dever de mitigação do próprio prejuízo, sob o argumento de que a demora da instituição de ensino em promover a cobrança contribuiu para o aumento do débito. Invoca os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da vedação ao enriquecimento sem causa. Por fim, manifesta interesse na composição amigável, com possibilidade de pagamento do débito mediante recálculo dos encargos e parcelamento. Réplica apresentada no ID 268105830. Instadas a especificar provas (ID 268114373), a parte autora informou não ter interesse na produção de outras provas (ID 268844620), enquanto a parte ré permaneceu silente. Em…

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