Processo 0756211-32.2026.8.18.0000
TJPI • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0756211-32.2026.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AGRAVANTE: CIRIVAN COELHO DE SOUSA AGRAVADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSÓRCIO E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL. LIMINAR INDEFERIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de busca e apreensão fundada em contrato de consórcio com garantia de alienação fiduciária, deferiu liminar para apreensão de retroescavadeira, diante da comprovação do contrato e da mora do devedor. O agravante sustenta nulidade pela ausência de apresentação da via original do contrato e necessidade de demonstrativo detalhado do débito, pleiteando a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a ausência de apresentação da via original do contrato de consórcio impede o deferimento da liminar de busca e apreensão; (ii) se a notificação extrajudicial genérica invalida a constituição em mora; e (iii) se estão presentes os requisitos para concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A constituição em mora, nos contratos garantidos por alienação fiduciária, comprova-se mediante o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, sendo dispensada a prova do recebimento, conforme entendimento consolidado do STJ no Tema 1132 e na Súmula 245. 4. A notificação não precisa conter discriminação minuciosa das parcelas vencidas ou do valor atualizado do débito, bastando a indicação do contrato e da inadimplência. 5. O contrato de participação em grupo de consórcio não possui natureza cambial, inexistindo exigência de apresentação da via original para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, por ausência de cartularidade. 6. Ausente a probabilidade do direito invocado, não se configuram os requisitos do art. 995, parágrafo único, do CPC para concessão de efeito suspensivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Liminar indeferida. Tese de julgamento: "A constituição em mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária comprova-se com o envio de notificação ao endereço contratual, sendo desnecessária a prova do recebimento e a discriminação detalhada do débito. O contrato de consórcio com alienação fiduciária não possui natureza cambial, sendo dispensável a juntada da via original para o deferimento da liminar de busca e apreensão”. _________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I; Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º; Lei nº 11.795/2008, art. 10, § 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1132 (REsp 1.951.662/RS); Súmula 245/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela antecipada, interposto por CIRIVAN COELHO DE SOUSA em face de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, nos autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nº 0800703-29.2025.8.18.0135, ajuizada por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Na decisão recorrida, o magistrado deferiu a liminar de busca e apreensão do bem objeto da garantia fiduciária, consistente em uma retroescavadeira NEW HOLLAND, modelo B95B 4X4 CF, nº de série…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.