Processo 0756218-24.2026.8.18.0000
TJPI • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0756218-24.2026.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ] AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: KAROLAINE DE ARAUJO FREITAS DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade de Bloqueio de Conta Salário c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, com Pedido de Tutela de Urgência (processo nº 0817175-56.2026.8.18.0140), ajuizada por KAROLAINE DE ARAÚJO FREITAS, ora agravada . Na origem, a autora/agravada alegou que o banco requerido promoveu o bloqueio integral de valores depositados em sua conta salário, oriundos de verbas rescisórias trabalhistas, no montante de R$ 2.986,55 (dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), sem autorização judicial, comprometendo sua subsistência, sobretudo por se encontrar desempregada e gestante. Requereu, em sede de tutela de urgência, a imediata liberação dos valores retidos, bem como a abstenção de novos bloqueios sobre verbas de natureza alimentar. Na decisão recorrida (ID 32644897 - pág. 6/7), o magistrado de primeiro grau deferiu a tutela de urgência para determinar que a instituição financeira promovesse a imediata liberação do valor constrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, abstendo-se de realizar novos bloqueios, retenções ou compensações automáticas sobre valores de natureza salarial ou rescisória depositados na conta da autora, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nas suas razões recursais (ID 32644893), o agravante sustenta, em síntese, a ausência dos requisitos autorizadores da medida liminar deferida. Alega, ainda, a necessidade de reforma da decisão quanto à imposição e ao valor das astreintes, defendendo a exclusão ou redução da multa diária fixada, sob argumento de afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como risco de enriquecimento sem causa da parte agravada. Ademais, defende a necessidade de dilação do prazo para cumprimento da obrigação. Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do recurso para reformar a decisão agravada. Nas contrarrazões (ID 32769265), a agravada suscitou, preliminarmente, o não conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade, ao argumento de que as razões recursais seriam dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. No mérito, pugna pelo desprovimento do recurso, defendendo a impenhorabilidade absoluta das verbas rescisórias trabalhistas, a ilegalidade da retenção integral promovida pela instituição financeira e a manutenção da tutela deferida. Requer, ainda, a condenação do agravante por litigância de má-fé e a majoração das astreintes. Vieram-me os autos conclusos. 2. FUNDAMENTOS 2.1 Juízo Inicial De Admissibilidade Recurso tempestivo e formalmente regular. Recolhido o preparo recursal (IDs 32644896 e 32644895). Preenchidos os demais requisitos de admissibilidade, conforme art. 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil, conheço do Agravo de Instrumento. 2.2 Do Pedido De Efeito Suspensivo Nos termos do art. 1.019, inciso I, do CPC, é possível a atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.