Processo 0756291-30.2025.8.18.0000
TJPI • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0756291-30.2025.8.18.0000 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO PIAUI Advogado(s) do reclamante: IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO AGRAVADO: CONCEICAO DE MARIA ELISEU DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: SARA DE SOUSA LIMA, CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA, FRANCISCO SALVADOR GONCALVES MIRANDA RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSORA. JORNADA DE TRABALHO. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. DECISÃO QUE DETERMINOU A RECOMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DE NOMEAÇÃO PARA JORNADA DE 20 HORAS. AUSÊNCIA DE ATO FORMAL DE AMPLIAÇÃO. EXERCÍCIO DO PODER DE AUTOTUTELA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA TUTELA EM SEDE RECURSAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I – Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de São Francisco do Piauí contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a recomposição da remuneração da agravada com base em jornada de 40 horas semanais. II – Questão em discussão Discute-se a existência de direito da servidora à manutenção da jornada ampliada e a legalidade do ato administrativo que promoveu sua adequação à carga horária de 20 horas semanais. III – Razões de decidir A controvérsia demanda aprofundamento probatório, incompatível com a via estreita do agravo de instrumento. Embora existam elementos indicando nomeação para 20 horas, não há prova inequívoca, neste momento processual, de que a jornada ampliada era absolutamente irregular. A reversão da tutela de urgência exige demonstração clara da probabilidade do direito e do perigo de dano inverso, o que não se verifica de plano. Prevalece, nesta fase, a necessidade de preservação da decisão agravada até melhor instrução do feito. IV – Dispositivo e tese Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A controvérsia acerca da jornada de trabalho de servidor público, quando dependente de análise aprofundada de provas e da dinâmica funcional, não pode ser resolvida de forma definitiva em sede de agravo de instrumento, devendo ser mantida a decisão de origem até a adequada instrução processual. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 17/04/2026 a 28/04/2026, acordam os componentes do(a) 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). RELATÓRIO Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de São Francisco do Piauí contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI, nos autos da Ação Ordinária nº 0800859-41.2025.8.18.0030, que deferiu tutela de urgência para determinar a recomposição da remuneração da autora, ora agravada, com base em jornada de 40 horas semanais. Narra o ente municipal que a agravada é servidora pública efetiva, ocupante do cargo de professora, tendo sido regularmente nomeada e empossada para carga horária de 20 horas semanais, conforme documentação funcional. Sustenta que eventual exercício de jornada ampliada decorreu de necessidade administrativa temporária, sem caráter definitivo, inexistindo ato administrativo formal que tenha incorporado tal carga horária ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.