Processo 0756335-86.2024.8.07.0001

TJDFT • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0756335-86.2024.8.07.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara de Entorpecentes do DF
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

III. Dispositivo Ante o exposto, julga-se procedente a pretensão punitiva constante da denúncia para condenar Claudecir Cardoso do Nascimento, nas penas do artigo(s) 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Passa-se, então, a dosar-lhes as penas, nos termos preconizados no artigo 68 do CP, de forma fundamentada, tudo em atenção ao mandamento constitucional previsto no artigo 93, inciso IX, da CF.[18] No exame da culpabilidade, como fator influenciador da pena, vê-se dos elementos de prova constantes dos autos que o(a) acusado(a) agiu com um índice de reprovabilidade compatível com o constante do tipo penal. Considerando o teor da FAP juntada aos autos (Id. 263328325 e documento em anexo), entende-se que o(a) réu(ré) é detentor(a) de maus antecedentes, uma vez que ostenta três condenações penais transitadas em julgado, sendo que será considerada na presente circunstância apenas a condenação nos autos nº 2007.04.1.007979-5, oriundos do Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama/DF (Id. 263328325, pp. 11/12, e documento em anexo). Quanto à conduta social e personalidade, não foram colhidos elementos detidos para melhor aferi-las. Sobre os motivos e as circunstâncias, vislumbra que não desabonam a situação do(a) sentenciado(a), não merecendo, pois, maiores considerações e desdobramentos. As consequências da infração não maculam a situação processual do(a) réu(ré), uma vez que não destoam daquelas pertinentes a crimes dessa natureza. Quanto à circunstância relativa ao comportamento da vítima, inviável a consideração em desfavor do(a) acusado(a), por se tratar de crime vago. Ainda, em obediência ao disposto no artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. Quanto à natureza e quantidade do entorpecente, considerando-se que seu exame deve ser realizado de forma conjunta e simultânea, inviável, no caso, a análise desfavorável ao(à) réu(ré), uma vez que, embora apreendido entorpecente com alto poder destrutivo e causador de dependência (cocaína), a quantidade (0,75g) não é expressiva a ponto de justificar o aumento da pena-base. Ademais, reitere-se que apersonalidade econduta social foram classificadas como neutras. Como se pode verificar dos dados caracterizadores das circunstâncias judiciais indicadas no artigo 59 do CP, visando um valor suficiente para a reprovação do delito, e por considerar que uma análise é desfavorável ao(à) réu(ré) (antecedentes), fixa-se a pena-base um pouco acima do mínimo legal, isto é, em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão. Em segunda fase, vislumbra-se a atenuante da confissão espontânea apenas quanto à posse ou propriedade para uso próprio (negando-se, assim, a traficância) concorrendo com a circunstância agravante da multireincidência (autos nº 0703508-40.2020.8.07.0001, oriundos da 2ª Vara de Entorpecentes do DF [Id. 263328325, pp. 15/18]; e autos nº 0704627-30.2020.8.07.0003, oriundos da 4ª Vara Criminal de Ceilândia/DF [Id. 263328325, pp. 07/08 e 15/18]), motivo pelo qual, sabendo-se que não é cabível a compensação integral da confissão espontânea no caso de multireincidência, conforme entendimento do C. STJ (Tema nº 585) e do E. TJDFT (0702318-04.2023.8.07.0012, Relator Desembargador Sandoval Oliveira, 3ª Turma Criminal, Acórdão nº 1.998.924, DJe de 23.05.2025); e, por outro lado, diante do cabimento da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados