Processo 0756492-85.2026.8.18.0000

TJPI • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação

Tribunal
Número CNJ
0756492-85.2026.8.18.0000
Classe
Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
12/05/2026

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0756492-85.2026.8.18.0000 CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) ASSUNTO(S): [Liminar, Planos de saúde] REQUERENTE: M. V. N. D. A. REQUERIDO: U. T. C. D. T. M. DECISÃO MONOCRÁTICA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. CRIANÇA PORTADORA DE ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL TIPO I (AME-I). EXCLUSÃO DE INSUMOS MÉDICOS. SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR. RISCO À VIDA E À CONTINUIDADE TERAPÊUTICA. PROBABILIDADE DE PROVIMENTO RECURSAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 1.012, §4º, DO CPC. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO. I. CASO EM EXAME 1.Pedido de tutela provisória recursal formulado em Apelação interposta contra sentença parcialmente procedente proferida em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais ajuizada em face de operadora de plano de saúde. A decisão recorrida confirmou a obrigação de custeio de internação domiciliar (Home Care), com fornecimento de equipe multidisciplinar, equipamentos e dieta enteral indispensáveis ao tratamento de criança portadora de Atrofia Muscular Espinhal Tipo I (AME-I), mas excluiu da cobertura determinados insumos prescritos pela equipe médica assistente, autorizou a substituição da equipe especializada por profissionais da rede credenciada e indeferiu o pedido de indenização por danos morais. A recorrente requereu efeito suspensivo ativo para manutenção integral da tutela anteriormente deferida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos do art. 1.012, §4º, do CPC para concessão de efeito suspensivo à Apelação; e (ii) estabelecer se a exclusão de insumos médicos e a substituição da equipe multidisciplinar especializada comprometem a continuidade e a efetividade do tratamento domiciliar indispensável à preservação da vida e da saúde da criança. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O art. 1.012, §4º, do CPC autoriza a concessão de efeito suspensivo à Apelação quando demonstradas a probabilidade de provimento do recurso ou a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação. 4.O relatório médico especializado demonstra quadro clínico gravíssimo acometido pela recorrente, evidenciando risco concreto e imediato à vida em caso de interrupção ou redução do suporte terapêutico. 5.A exclusão dos insumos prescritos pela equipe médica assistente revela-se, em análise sumária, incompatível com o reconhecimento judicial da imprescindibilidade do tratamento Home Care, pois os materiais excluídos integram funcionalmente a execução segura e contínua da terapia domiciliar. 6.A substituição da equipe multidisciplinar especializada representa risco clínico relevante diante da extrema vulnerabilidade da paciente e da ausência de margem terapêutica para intercorrências respiratórias. 7.A jurisprudência reconhece a obrigatoriedade de cobertura dos insumos indispensáveis ao tratamento Home Care quando a internação domiciliar substitui a hospitalar, sob pena de comprometimento da efetividade do tratamento e de desvirtuamento da finalidade assistencial. 8.O perigo de dano mostra-se manifesto, pois a imediata produção dos efeitos da sentença possui potencial concreto de agravamento irreversível do quadro clínico da criança, inclusive com risco de morte. IV. DISPOSITIVO E TESE 9.Efeito suspensivo deferido. Tese de julgamento: 1.A concessão de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados