Processo 0756539-59.2026.8.18.0000
TJPI • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Criminal HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 0756539-59.2026.8.18.0000 PACIENTE: DHEYSON MARTINS DE CARVALHO RELATOR(A): Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE DO MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRONUNCIADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Piauí em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de tentativa de homicídio (art. 121 c/c art. 14, II, do Código Penal), visando à revogação da custódia sob alegação de ausência de contemporaneidade, deficiência de fundamentação e excesso de prazo na formação da culpa . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva carece de contemporaneidade em razão do lapso temporal entre o fato e a decretação da custódia; (ii) estabelecer se a decisão que decretou a prisão está devidamente fundamentada em elementos concretos; (iii) determinar se há excesso de prazo apto a configurar constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva exige demonstração concreta do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, com base em elementos dos autos, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP e dos arts. 5º, LXI, LXV, LXVI, e 93, IX, da Constituição. 4. A decisão impugnada apresenta fundamentação idônea ao indicar circunstâncias concretas do caso, especialmente o modus operandi da conduta, consistente em tentativa de homicídio com arma branca e apreensão de três facas em posse do agente. 5. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente evidenciam risco à ordem pública e à integridade da vítima, legitimando a custódia cautelar. 6. A contemporaneidade da prisão preventiva relaciona-se à persistência dos fundamentos que a justificam, e não ao momento da prática do delito, conforme entendimento do STF. 7. A manutenção dos requisitos autorizadores da prisão, notadamente o risco de reiteração delitiva, afasta a alegação de ausência de contemporaneidade. 8. O excesso de prazo não se verifica por critério matemático, devendo ser analisado à luz da razoabilidade e das peculiaridades do caso concreto. Ademais, consta dos autos que o réu foi pronunciado, encontrando-se os autos submetidos à análise do recurso em sentido estrito. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Ordem denegada. Tese de julgamento: “1. A contemporaneidade da prisão preventiva refere-se à permanência dos fundamentos que a justificam, e não ao tempo decorrido desde o fato delituoso. 2. A decisão que indica elementos concretos do modus operandi e da periculosidade do agente atende ao dever constitucional de fundamentação da prisão preventiva. 3. O reconhecimento de excesso de prazo na formação da culpa depende de análise casuística à luz do princípio da razoabilidade, não se aferindo por critérios exclusivamente matemáticos.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LXI, LXV, LXVI, e 93, IX; CPP, arts. 312, 312, §3º, e 313; CP, arts. 121 e 14, II. Jurisprudência relevante citada: STF, HC nº 192.519 AgR-segundo, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 15.12.2020. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 19/06/2026 a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.