Processo 0756543-70.2024.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0756543-70.2024.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
25ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
24/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756543-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CARLOS DE ALMEIDA RECONVINTE: NEIDE BELLISSIMO SCALOPPI REQUERIDO: NEIDE BELLISSIMO SCALOPPI, LUIZ ALBERTO TRIANI RECONVINDO: JOSE CARLOS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citado, o demandado LUIZ ofertou contestação ao ID 255838096. Réplica apresentada pela parte autora ao ID 259362765. Ao ID 272666152 a ré NEIDE apresentou contestação com reconvenção a requerer a revogação da tutela concedida, subsidiariamente, a readequação da liminar para que a reserva dos honorários seja no percentual de 10% sobre o proveito econômico. Intimada a comprovar a sua miserabilidade ou recolher as custas reconvencionais (ID 272797902), a demandada NEIDE acostou documentos ao ID 275323034. Ofício da 4ª Turma Cível ao ID 275542273 a comunicar que foi deferido o efeito suspensivo ao recurso interposto pela ré NEIDE (AGI nº 0715529-41.2026.8.07.0000). Decido. Diante das novas informações apresentadas pelos demandados, bem como da apresentação dos contratos de honorários advocatícios celebrados entre as partes (ID 260399662 e 260399663), reconsidero a decisão proferida ao ID 226233797 que concedeu em parte a tutela de provisória para determinar a reserva de 10% (dez por cento) do valor de crédito eventualmente em discussão no cumprimento de sentença nos autos em curso perante a honrada 20ª Vara Cível de Brasília – DF. Confiro à presente força de ofício para dar ciência ao juízo da 20ª Vara Cível de Brasília, nos autos de nº 0740718-57.2022.8.07.0001 e 0742537- 29.2022.8.07.0001, bem como ao Desembargador Relator do AGI nº 0715529-41.2026.8.07.0000. DEFIRO a gratuidade de justiça à demandada NEIDE. Anote-se. Recebo a reconvenção ofertada pela ré NEIDE, porquanto caracterizada a existência de conexão com a ação principal, em conformidade com o disposto no art. 343 do Código de Processo Civil. Ao autor reconvindo para contestar a reconvenção, bem como oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 343, § 1º, do Código de Processo Civil. Registre-se a existência da reconvenção nos dados do processo. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito

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