Processo 0756558-65.2026.8.18.0000
TJPI • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0756558-65.2026.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Liminar] AGRAVANTE: JOSILENE NUNES DE QUADROS AGRAVADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA EM SEDE RECURSAL. BANIMENTO DE CONTA EM APLICATIVO DE MENSAGENS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO. Vistos etc. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por JOSILENE NUNES DE QUADROS contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Água Branca/PI, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais (Processo nº 0802557-70.2025.8.18.0034). A decisão agravada indeferiu o pedido de tutela de urgência que visava o restabelecimento imediato da conta de WhatsApp vinculada ao número (86) 99849-7452, sob o fundamento de ausência de periculum in mora, uma vez que o serviço é substituível por outros meios de comunicação e a medida é reversível a qualquer tempo. Em suas razões recursais, a Agravante sustenta, a ocorrência de banimento unilateral e imotivado da conta utilizada há mais de 10 anos; violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e boa-fé objetiva; risco de dano irreparável pela impossibilidade de comunicação com familiares e amigos, além do risco de o número ser disponibilizado a terceiros pela plataforma. Requer a concessão de tutela antecipada recursal para determinar a reativação da conta em 24 horas, sob pena de multa diária. É, em resumo, o que interessa relatar. Inicialmente, conheço deste Agravo de Instrumento, haja vista ser o mesmo tempestivo e atender a todos os requisitos da sua admissibilidade. A controvérsia cinge-se à presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência em sede recursal, previstos no art. 300, caput, c/c art. 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Para tanto, faz-se necessária a demonstração concomitante da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em exame, em sede de cognição sumária, não vislumbro o preenchimento de tais requisitos. Quanto à probabilidade do direito, embora a Agravante alegue banimento imotivado, a questão demanda dilação probatória e o exercício do contraditório pela empresa Agravada, a fim de verificar se houve, de fato, violação aos Termos de Serviço da plataforma. A intervenção judicial imediata em contratos privados de prestação de serviços digitais exige prova inequívoca da abusividade, o que não se apresenta de plano neste momento processual. No que tange ao perigo de dano, acompanho o entendimento do magistrado de primeiro grau. A indisponibilidade temporária de acesso a um aplicativo de mensagens específico, por mais que gere transtornos cotidianos, não configura, por si só, risco de dano irreparável. Como bem pontuado na decisão fustigada: "O banimento da conta em questão não impede que a autora estabeleça contato com seus familiares e amigos por quaisquer outros meios, tampouco que adquira um novo número telefônico e o cadastre no mesmo ou em outro aplicativo de comunicação. A impossibilidade de acesso a uma conta específica em determinada plataforma não equivale, portanto, a uma privação absoluta do direito de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.