Processo 0756564-72.2026.8.18.0000
TJPI • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0756564-72.2026.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AGRAVANTE: ANA PAULA SANTOS MOURA AGRAVADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. VÍCIO. ABUSIVIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REQUISITOS PARA EFEITO SUSPENSIVO PREENCHIDOS. I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ANA PAULA SANTOS MOURA contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Picos/PI (ID. 91978694 dos autos originários nº 0801650-67.2026.8.18.0032). A decisão recorrida deferiu a medida liminar de busca e apreensão do veículo Toyota Corolla XEI, ano 2025, cor branca, chassi nº 9BRB33BEXS2234642, objeto de contrato de financiamento com alienação fiduciária firmado com o BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. Em suas razões (ID. 32796603), a parte agravante sustenta a ausência de constituição regular em mora, requisito indispensável à ação de busca e apreensão, ao argumento de que o contrato, embora preveja a capitalização diária de juros remuneratórios, não indica a respectiva taxa diária, limitando-se a informar as taxas mensal e anual. Afirma que tal prática viola o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, sustentando que a abusividade dos encargos no período de normalidade contratual descaracteriza a mora, o que enseja a revogação da liminar e a restituição do veículo. Requer a concessão de efeito suspensivo para sustar a decisão agravada e, no mérito, o provimento do recurso. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, passo à análise do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso. Nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 995 e o, I, do art. 1.019, ambos do Código de Processo Civil, a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa pelo relator se, da imediata produção de seus efeitos, houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. A concessão da medida, portanto, exige a presença cumulativa de ambos os requisitos. No caso em exame, a probabilidade do direito da agravante revela-se presente, pelos seguintes fundamentos. A controvérsia reside na validade da cláusula que prevê a capitalização diária de juros sem a indicação da respectiva taxa, sendo que, ao compulsar a Cédula de Crédito Bancário (ID. 91400090, fl. 2, do Processo nº 0801650-67.2026.8.18.0032), verifica-se, na cláusula 2 (“Atrasos de Pagamento – Da Mora”), a previsão expressa de incidência de juros sob regime de capitalização composta, pro rata die. Contudo, ao observar o Quadro 1 ("Características da Operação de Crédito" — ID. 91400090, fl. 1, do Processo nº 0801650-67.2026.8.18.0032), constata-se a indicação apenas da taxa de juros mensal (2,056706%) e da taxa de juros anual (27,672853%), não havendo qualquer menção à taxa efetiva diária que está sendo capitalizada. Nesse contexto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao exigir, para a validade da capitalização diária, não apenas a previsão da periodicidade, mas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.