Processo 0756623-60.2026.8.18.0000

TJPI • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0756623-60.2026.8.18.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0756623-60.2026.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO LUSTOSA DA CUNHA AGRAVADO: RAIFFE RAY LEMOS LIMA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, E 1.019, I, DO CPC. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo, interposto por MARIA DA CONCEIÇÃO LUSTOSA DA CUNHA contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Corrente/PI, nos autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária n.º 0800304-96.2026.8.18.0027. Extrai-se dos autos que a agravante ajuizou ação de busca e apreensão em face de Raiffe Ray Lemos Lima, sustentando inadimplemento decorrente de contrato de alienação fiduciária celebrado entre as partes, tendo por objeto uma pá carregadeira CASE W20F, ano/modelo 2011/2011. A liminar foi deferida e posteriormente cumprida, com a apreensão do bem. No curso do processo, sobrevieram diversas manifestações do requerido e da empresa Construtora Jatobá Ltda., alegando que esta seria a efetiva adquirente do maquinário, responsável pelo pagamento de significativa parcela do preço ajustado, bem como informando a existência de outra ação de busca e apreensão envolvendo o mesmo bem, proposta pela Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. Em razão desse contexto fático-processual, o Juízo de origem proferiu nova decisão disciplinando a preservação do bem e determinando providências voltadas à adequada instrução do feito. Inconformada, a agravante sustenta, em síntese, que a decisão agravada violou o regime jurídico previsto no Decreto-Lei nº 911/69, por admitir, em seu entendimento, purgação extemporânea da mora, intervenção processual irregular de terceiro, depósito judicial realizado por pessoa estranha à relação processual, bem como por autorizar medidas incompatíveis com a consolidação da propriedade fiduciária, postulando a concessão de efeito suspensivo ativo para restabelecimento integral da decisão liminar anteriormente deferida. O agravado apresentou contraminuta requerendo o indeferimento da tutela recursal e a manutenção da decisão agravada, sustentando que a controvérsia extrapola os limites de uma típica ação de busca e apreensão, diante da pluralidade de relações jurídicas envolvendo o mesmo bem e da necessidade de preservação da efetividade da tutela jurisdicional (ID 33788512). É o relatório. Decido. I. ADMISSIBILIDADE RECURSAL Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal. O recurso é cabível, tempestivo, a agravante litiga sob o pálio da justiça gratuita e estão presentes a legitimidade e o interesse recursal. II. DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECURSO Nos termos do art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, compete ao Relator atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento quando demonstradas, cumulativamente, a probabilidade de provimento do recurso e a existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. O art. 995, parágrafo único, do CPC igualmente condiciona a concessão da tutela recursal à demonstração da probabilidade de provimento e do perigo decorrente da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados