Processo 0756771-08.2025.8.18.0000
TJPI • Agravo de Instrumento
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AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0756771-08.2025.8.18.0000 AGRAVANTE: TATIANA CORDEIRO DE CARVALHO AGRAVADO: CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS DECISÃO I – RELATÓRIO Vistos, Trata-se de Recurso Especial interposto nos autos do Processo nº 0756771-08.2025.8.18.0000, com fulcro no art. 105, III, da CF, contra acórdão proferido pela 3ª Câmara Especializada Cível deste TJPI, assim ementado: EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAPOSTAL INVÁLIDA. CONTRATO DE CONSÓRCIO NÃO JUNTADO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que admitiu o prosseguimento de ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, apesar de alegada ausência de comprovação válida da mora e da não juntada do contrato de consórcio. O recurso sustenta a invalidade da notificação extrajudicial e a inexistência de instrução adequada do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a notificação extrajudicial enviada à parte agravante é válida para fins de constituição em mora; (ii) verificar se a ausência de juntada do contrato de consórcio impede o regular ajuizamento da ação de busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR Nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, a constituição em mora do devedor fiduciário pode ser comprovada por carta registrada com AR, dispensando-se a assinatura do destinatário. Contudo, a jurisprudência pacífica exige que a correspondência seja enviada ao endereço completo constante no contrato. A notificação enviada ao endereço incompleto — sem numeração — é ineficaz para fins de constituição em mora. A instituição financeira, embora ciente do endereço completo da devedora, deixou de utilizá-lo na correspondência, violando o princípio da boa-fé objetiva previsto nos arts. 421 e 422 do Código Civil. Além disso, a ausência do contrato de adesão ao grupo de consórcio — documento indispensável quando o contrato de alienação fiduciária faz referência a cláusulas ali previstas — impede a verificação da obrigação assumida e dos encargos exigidos, comprometendo a regularidade da petição inicial, nos termos dos arts. 319, 320 e 485, IV, do CPC. O STJ, no julgamento do REsp 1.141.516/DF (Rel. Min. Nancy Andrighi), firmou entendimento de que a ausência do contrato principal, quando indispensável à verificação dos encargos, legitima o indeferimento da inicial por ausência de pressupostos processuais. A falta de notificação válida e a não apresentação dos documentos essenciais impedem o prosseguimento válido da ação de busca e apreensão, impondo sua extinção sem julgamento de mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A notificação extrajudicial enviada a endereço incompleto do devedor é inválida para fins de constituição em mora na ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária. A ausência de juntada do contrato de consórcio, quando indispensável à definição das obrigações pactuadas, impede o ajuizamento regular da ação de busca e apreensão. A inexistência de comprovação válida da mora e de documentos essenciais à petição inicial configura ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo a extinção do feito sem resolução do mérito. Opostos embargos de declaração, foram parcialmente…
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