Processo 0756787-25.2026.8.18.0000

TJPI • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0756787-25.2026.8.18.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Criminal
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS HABEAS CORPUS Nº 0756787-25.2026.8.18.0000 Órgão Julgador: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL Origem: CENTRAL REGIONAL DE INQUÉRITOS II – POLO TERESINA INTERIOR Impetrante: UDILISSES BONIFÁCIO MONTEIRO LIMA (OAB/PI nº 11.285) Paciente: JOSIEL ARAÚJO SILVA Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI VIOLENTO. PERICULOSIDADE CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. REVISÃO NONAGESIMAL NÃO CONFIGURADA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA. LIMINAR DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de tentativa de feminicídio (art. 121-A c/c art. 14, II, do CP), no contexto da Lei Maria da Penha, sob alegação de ausência de fundamentação da prisão, inexistência de periculum libertatis, possibilidade de medidas cautelares diversas, ausência de revisão nonagesimal, nulidade por falta de audiência de custódia e fragilidade probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 5 questões em discussão: (i) definir se a decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada; (ii) estabelecer se há periculum libertatis apto a justificar a custódia cautelar; (iii) determinar se as condições pessoais do paciente autorizam a substituição por medidas cautelares diversas; (iv) verificar eventual ilegalidade pela ausência de revisão nonagesimal; e (v) apurar nulidade por suposta não realização de audiência de custódia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que decretou a prisão preventiva apresenta fundamentação concreta, baseada em elementos dos autos, como relatos da vítima, testemunhas e circunstâncias do fato, atendendo aos requisitos dos arts. 312 e 315 do CPP. 4. O modus operandi evidencia elevada periculosidade, consistente em agressão com arma branca, com golpes reiterados em região vital, demonstrando risco concreto à ordem pública. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 6. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante da periculosidade do agente e da gravidade concreta do delito. 7. Não há ilegalidade por ausência de revisão nonagesimal, pois não transcorrido o prazo de 90 dias, e, ainda que assim fosse, a inobservância não gera revogação automática da prisão. 8. Inexiste nulidade por ausência de audiência de custódia, uma vez que o ato foi regularmente realizado e formalizado nos autos. 9. Não se evidenciam, em cognição sumária, os requisitos autorizadores para concessão da liminar, como flagrante ilegalidade ou risco de dano irreparável. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Liminar indeferida. Tese de julgamento: “1. A prisão preventiva é válida quando fundamentada em elementos concretos que evidenciem a gravidade real da conduta e o risco à ordem pública. 2. O modus operandi violento constitui fundamento idôneo para demonstrar a periculosidade do agente e justificar a custódia cautelar. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 4. A insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão decorre da gravidade concreta do delito e da periculosidade do agente.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LXI, LXV e LXVI,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados