Processo 0756828-89.2026.8.18.0000
TJPI • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0756828-89.2026.8.18.0000 CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) ASSUNTO(S): [Liminar] REQUERENTE: GIAN SERGIO SILVA DAMASCENO REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo formulado por GIAN SERGIO SILVA DAMASCENO em face da sentença de improcedência proferida pelo juízo da comarca de origem nos autos da ação de obrigação de fazer nº 0841793-02.2025.8.18.0140. O requerente busca a reforma do julgado para que lhe seja assegurada a transferência externa imediata no curso de Medicina para o CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINOVAFAPI, em Teresina/PI, pertencente ao mesmo grupo educacional da instituição de origem, sob o fundamento de grave necessidade de saúde mental e suporte familiar. Consta dos autos que o requerente é aluno regularmente matriculado no 4º semestre do curso de Medicina da FACULDADE AFYA, sediada em Santa Inês/MA. Relata o recorrente que, durante o período acadêmico naquela localidade, passou a enfrentar severo comprometimento de sua saúde mental, culminando no diagnóstico de transtorno depressivo grave (CID F32.2) e transtorno de ansiedade generalizada (CID F41.0), além de insônia crônica. A documentação médica acostada evidencia que o quadro clínico exige tratamento por período indeterminado, com o uso de medicações controladas como Sertralina e Elona. O cerne da pretensão reside na recomendação médica expressa de que o tratamento terapêutico seja realizado com o suporte contínuo da rede de apoio familiar, residente no interior do Maranhão e em Teresina/PI. A distância de aproximadamente 300 km entre Santa Inês/MA e o domicílio de seus familiares é apontada como fator de agravamento do isolamento emocional e da piora progressiva do quadro psiquiátrico, gerando risco concreto de abandono forçado dos estudos ou de danos irreversíveis à integridade psíquica do estudante. No plano administrativo, o requerente formalizou pedido de transferência externa para o Centro Universitário Uninovafapi, em Teresina/PI, por ser esta a unidade mais próxima de seu suporte familiar e pertencer à mesma rede de ensino da instituição de origem. Contudo, o pleito foi indeferido pela instituição de ensino sob a justificativa de ausência de vagas e rigidez normativa, o que motivou o ajuizamento da demanda originária. Na primeira instância, o magistrado julgou improcedentes os pedidos autorais, sob o entendimento de que a transferência facultativa entre instituições privadas estaria estritamente condicionada à autonomia universitária e à existência de vagas, não vislumbrando ilegalidade na conduta da requerida. Inconformado, o autor interpôs recurso de apelação e, ato contínuo, apresentou o presente pedido de tutela provisória de urgência antecipada recursal. Sustenta a probabilidade do direito baseada na prevalência dos direitos fundamentais à saúde e à educação sobre as normas administrativas infraconstitucionais, bem como o perigo de dano consubstanciado na urgência do início do semestre letivo 2025.2 e no agravamento de sua condição clínica. Requer, assim, a concessão de liminar inaudita altera parte para determinar a imediata transferência e matrícula na instituição situada em Teresina/PI. É o relatório. DECIDO. DA ADMISSIBILIDADE No que concerne ao juízo de admissibilidade, verifico que o pedido de efeito suspensivo à…
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