Processo 0756832-29.2026.8.18.0000

TJPI • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0756832-29.2026.8.18.0000
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0756832-29.2026.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Anulação] AGRAVANTE: MARCELO HENRIQUE DA SILVA CRUZ AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO GETULIO VARGAS DECISÃO MONOCRÁTICA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA OBJETIVA. CONTROLE JURISDICIONAL DE ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO MÉRITO TÉCNICO PELA VIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA OU ERRO GROSSEIRO. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento com pedido de tutela antecipada recursal interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em Ação Anulatória ajuizada por candidato de concurso público em face do Estado do Piauí e da Fundação Getulio Vargas – FGV, na qual se pretende a anulação da Questão nº 78 da prova objetiva de Medicina Legal ou a atribuição da respectiva pontuação, sob alegação de erro material grosseiro no gabarito oficial e violação ao Tema 485 da Repercussão Geral do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a alegada inconsistência técnica do gabarito oficial da Questão nº 78 configura ilegalidade manifesta apta a autorizar a intervenção do Poder Judiciário em concurso público; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para concessão de efeito suspensivo e tutela antecipada recursal no Agravo de Instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR O controle jurisdicional sobre questões de concurso público limita-se à verificação de ilegalidade ou inconstitucionalidade manifesta, sendo vedado ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora na avaliação do conteúdo técnico das questões e dos critérios de correção. A análise da adequação científica do gabarito oficial, da pertinência técnica da alternativa considerada correta e da metodologia adotada pela banca examinadora insere-se no âmbito da discricionariedade técnica administrativa. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 632.853/CE (Tema 485 da Repercussão Geral), firma entendimento no sentido de que o Poder Judiciário não pode reexaminar o mérito técnico de questões de concurso público, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade. A controvérsia apresentada pelo agravante demanda incursão no mérito técnico-administrativo da questão formulada, sem demonstração, em juízo de cognição sumária, de ilegalidade objetiva ou erro grosseiro aptos a justificar intervenção judicial excepcional. A ausência de plausibilidade jurídica do direito invocado impede o deferimento do efeito suspensivo e da tutela antecipada recursal, nos termos dos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido de efeito suspensivo indeferido. Tese de julgamento: O Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora na avaliação do conteúdo técnico de questões de concurso público, salvo diante de ilegalidade manifesta ou inconstitucionalidade. A discussão acerca da correção científica do gabarito oficial integra o mérito técnico-administrativo do certame e submete-se à discricionariedade técnica da banca examinadora. A ausência de demonstração de plausibilidade jurídica e de ilegalidade flagrante impede a concessão de tutela recursal em Agravo de Instrumento envolvendo concurso público. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 183, 300,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados