Processo 0756887-77.2026.8.18.0000

TJPI • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0756887-77.2026.8.18.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0756887-77.2026.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AGRAVANTE: FRANCISCO MARQUES DOS SANTOS AGRAVADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCONTOS ASSOCIATIVOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O INSS. INTERESSE JURÍDICO REFLEXO DA AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FRANCISCO MARQUES DOS SANTOS, contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, ajuizada em face de UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, ora Agravada. A decisão agravada, ID nº 32961294, declinou da competência para a Justiça Federal, determinando a remessa dos autos à subseção judiciária competente, sob o fundamento de que a controvérsia repercute diretamente sobre a Autarquia Federal responsável pela gestão do benefício previdenciário e pela operacionalização dos descontos contestados. Assentou o magistrado que os descontos associativos são processados no mesmo sistema operacional de consignações gerido pela Dataprev e pelo INSS, havendo interesse jurídico direto da Autarquia Federal na demanda. Destacou, ainda, a existência de risco de decisões conflitantes e pagamentos em duplicidade, especialmente diante do ressarcimento automático anunciado pelo INSS, concluindo pela necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário e pela fixação da competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. Inconformado o Autor interpôs o presente recurso de Agravo de Instrumento e, em suas razões recursais, sustenta, em síntese, que a decisão combatida deve ser reformada, ao argumento de que o INSS não possui interesse jurídico direto na causa, mas apenas interesse reflexo ou econômico, inexistindo litisconsórcio passivo necessário. Alega que a controvérsia se limita à validade dos descontos efetuados por Associação Privada, decorrente de relação de consumo, cuja competência seria da Justiça Estadual. Defende que a escolha da demanda apenas em face da Associação Ré constitui faculdade da parte Autora, inexistindo obrigação de inclusão do INSS no polo passivo. Aduz, ainda, que a via administrativa anunciada pelo INSS é insuficiente e inadequada para reparar integralmente os danos sofridos, especialmente quanto aos pedidos de repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. Sustenta a admissibilidade do Agravo de Instrumento com fundamento no art. 1.015, III, do Código de Processo Civil, mediante interpretação extensiva da hipótese legal, por se tratar de decisão que versa sobre competência. Requer, ao final, a concessão de efeito suspensivo, o provimento do recurso para reformar a decisão agravada e o reconhecimento da competência da Justiça Estadual para processamento da demanda. Requer, ainda, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados