Processo 0756936-21.2026.8.18.0000
TJPI • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (2)
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Habeas Corpus nº 0756936-21.2026.8.18.0000 (2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina) Processo de origem nº 0806561-94.2023.8.18.0140 Impetrante: Igor Miranda de Carvalho (OAB/PI nº 6.070) Pacientes: Anderson Moreira Marques e Eliane Pereira da Silva Marques Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM RAZÃO DA REVELIA DECORRENTE DE CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE EVASÃO DOLOSA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO JUSTIFICADA POR CONTEXTO DOCUMENTADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. LIMINAR CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado contra decisão que decretou a prisão preventiva dos pacientes – denunciados pela suposta prática dos crimes de estelionato (CP, art. 171) e contra a economia popular (Lei nº 1.521/1951, art. 2º, inc. IX) –, ao fundamento de que estariam se ocultando para frustrar a citação pessoal, com paralela suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP. À impetração foram acostadas medidas protetivas de urgência deferidas em favor da paciente em face do ex-companheiro, autor das ameaças que motivaram a mudança de domicílio do casal para o Estado de São Paulo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a não localização dos acusados para citação pessoal, seguida de citação por edital, autoriza, por si só, a decretação da prisão preventiva como presumida fuga do distrito da culpa; e (ii) saber se o quadro documental de violência doméstica anexado aos autos, somado à ciência inequívoca da ação penal mediante constituição de advogado, autoriza a substituição da custódia cautelar por medidas diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a simples ausência de localização do réu para citação não constitui fundamento suficiente para a imposição da prisão preventiva, exigindo-se a comprovação concreta do dolo de evasão. 4. O acervo documental colacionado à impetração demonstra que a paciente é beneficiária de medidas protetivas de urgência por violência doméstica perpetrada pelo ex-companheiro, circunstância que justifica a mudança de domicílio do casal e desconstitui a premissa de fuga adotada pelo decreto preventivo. 5. A citação por edital, de natureza ficta e subsidiária, foi realizada sem o exaurimento das diligências de localização ordinariamente disponíveis ao Poder Judiciário. 6. Há contradição interna no decreto impugnado, que invoca a tutela da instrução criminal em processo cuja marcha se encontra paralisada por força do art. 366 do CPP. 7. A motivação do ato apoia-se em conceitos jurídicos indeterminados e fórmulas padronizadas, sem individualização da conduta dos pacientes, em violação ao art. 315, § 2º, do CPP. 8. A impetração por advogado regularmente constituído evidencia a ciência inequívoca dos pacientes acerca da persecução penal e viabiliza a regularização da relação processual. 9. Ausentes elementos concretos de periculosidade, mostra-se adequada e proporcional a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, incluído o monitoramento eletrônico, fixando-se o prazo de 3 (três) dias para comparecimento dos pacientes ao juízo de origem, em razão de seu paradeiro atual incerto. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Liminar concedida para revogar a prisão preventiva, com a imposição de medidas cautelares diversas e a fixação do…
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