Processo 0756939-73.2026.8.18.0000

TJPI • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0756939-73.2026.8.18.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
11/05/2026

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0756939-73.2026.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Denunciação caluniosa] AGRAVANTE: K. L. D. S. B. AGRAVADO: V. A. D. C. DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por K. L. D. S. B. contra decisão proferida pelo d. Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos/PI que, nos autos do procedimento de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (Lei Maria da Penha) (Proc. n. 0800765-53.2026.8.18.0032), proposto por V. A. D. C., em desfavor do Agravante, determinou in litteris (ID. 32972920, págs. 30/34): “Ante o exposto, DEFIRO o pedido e concedo as seguintes medidas protetivas em favor da vítima e seus familiares e proibitivas em relação ao requerido K. L. D. S. B., suposto autor do fato, nos termos do art. 22, III, alíneas “a”, “b”, “c”, da Lei 11.340/2006: Art. 22. (…) III - Proibições: a) De se APROXIMAR da vítima, seus familiares e testemunhas, a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros; b) De manter CONTATO com a vítima, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação; c)De frequentar os mesmos locais da vítima V.A.C; Em virtude de se tratar de Medida Protetiva de Urgência com risco à integridade física e psicológica da requerente, determino que a diligência seja cumprida em regime de urgência. INTIME-SE O AGRESSOR, pessoalmente, acerca das medidas impostas, bem como para se manifestar sobre o pedido, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias. INTIME-SE O REQUERIDO para cumprir a liminar imediatamente, ADVERTINDO-LHE que o descumprimento de quaisquer das medidas acima fixadas, poderá ensejar a prisão em flagrante pela prática do crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha e a decretação de sua PRISÃO PREVENTIVA. (…)” (ID. 32972920, págs. 30/34) (Negritei) Em suas razões recursais, o Recorrente alega, em síntese, que: i) o agravo de instrumento é o recurso cabível para impugnar decisão que defere medidas protetivas, em razão da natureza híbrida da Lei Maria da Penha; ii) não estariam presentes os requisitos legais para manutenção das medidas protetivas, por ausência de necessidade, atualidade e urgência; iii) inexistiria comprovação mínima da prática de violência doméstica; iv) o caso decorreria, em verdade, de conflito familiar relacionado à guarda da filha menor das partes; v) a Agravada estaria utilizando indevidamente a Lei Maria da Penha para restringir o convívio paterno; e vi) as restrições impostas violariam os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Nestes termos, requer o provimento do recurso, com a reforma da decisão agravada pe revogação das medidas protetivas deferidas, bem como a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Sem Contrarrazões. É o breve relatório. Decido. 2. DO EXAME INICIAL DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Acerca da admissibilidade, verifico que o presente recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade recursal, eis que cabível, tempestivo, proposto por parte legítima, interessada e preparo recolhido, razão pela qual conheço do Agravo de Instrumento sub oculis. Assim, dou seguimento ao instrumental. 3. FUNDAMENTAÇÃO Preenchidos os pressupostos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados