Processo 0757016-22.2025.8.07.0001
TJDFT • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Órgão: 1ª TURMA CÍVEL Processo: 0757016-22.2025.8.07.0001 Classe Judicial: APELAÇÃO CÍVEL Apelante(s): INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. Apelado(s): ESQ ENGENHARIA LTDA Relator: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES Neto ================== DECISÃO ================== Trata-se de apelação cível interposta por INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra a sentença (ID 84772681) proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, na ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c condenatória ajuizada por ESQ ENGENHARIA LTDA, que julgou procedentes os pedidos iniciais, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. No ID 85128313, a Apelante foi intimada para se manifestar quanto à possível intempestividade do recurso, uma vez que levantada como tese preliminar de contrarrazões, bem como para demonstrar a sua hipossuficiência financeira. O prazo para resposta transcorreu in albis. É o relatório do necessário. Decido. Na dicção do artigo 932, III do Código de Processo Civil1, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Do mesmo modo, o artigo 87, III, do Regimento Interno2 deste eg. Tribunal de Justiça estabelece que é atribuição do relator não conhecer, negar ou dar provimento a recurso, nos termos dos art. 932, III, IV e V, do Código de Processo Civil. Por sua vez, a doutrina esclarece que “Por anteceder logicamente o juízo de mérito, o juízo de admissibilidade é considerado questão preliminar; logo, ausente um dos requisitos de admissibilidade recursal, não deverá o recurso ser admitido.” (Manual de direito processual civil [livro eletrônico] / Arruda Alvim. -- 5. ed. -- São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.). Com efeito, cabe ao relator realizar o juízo de admissibilidade do recurso, que será considerado inadmissível na ausência dos seus pressupostos, tais como, a tempestividade. Pois bem. Compulsando os autos de origem, constata-se, junto à aba “Expedientes” no PJE de 1º grau, ser verdadeira a arguição trazida pelo Apelado de que a Apelante registrou ciência da r. Sentença, no dia 24/04/2026, às 08:27:43, tendo o ato judicial sido publicado no diário eletrônico no dia 23/04/2026, às 15:19:56. O art. 5º da Lei n. 11.419/06 prevê: Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. Em complemento, o § 1º do art. 5º da Lei n. 11.419/06 estabelece que “Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.”. De acordo com o art. 60 do Provimento n. 12, de 17/8/2017, expedido pela Corregedoria deste e. Tribunal3, considera-se realizada a intimação eletrônica da parte na data em que o ato judicial for publicado no Diário da Justiça Eletrônico, desprezando o dia do início e contabilizando o dia seguinte. Ou, subsidiariamente, na data em que o intimando tiver inequívoca ciência quanto ao integral conteúdo da decisão em momento anterior à publicação, mediante o acesso no sítio informatizado do Processo Judicial Eletrônico. Das opções acima, a que ocorrer primeiro configurará a intimação formal da parte, deflagrando-se o prazo recursal. A propósito, esta e. Corte vem se filiando a tal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.