Processo 0757037-92.2025.8.18.0000
TJPI • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 0757037-92.2025.8.18.0000 EMBARGANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s) do reclamante: PEDRO SOTERO BACELAR EMBARGADO: R. B. D. R. M. M. Advogado(s) do reclamado: LAURA DONARYA ALVES DE SA NASCIMENTO RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO FORA DO ROL DA ANS. MÉTODO DE REEQUILÍBRIO TORACOABDOMINAL (RTT). LEI Nº 14.454/2022. REQUISITOS DO ARTIGO 10, § 13, DA LEI Nº 9.656/1998. OMISSÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE EXAME ESPECÍFICO SOBRE A COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA CIENTÍFICA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS APENAS PARA INTEGRAR A FUNDAMENTAÇÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. EFICÁCIA E SEGURANÇA DA TERAPIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS NOS AUTOS DE ORIGEM. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE COBERTURA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos por operadora de plano de saúde contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve a obrigação de cobertura de fisioterapia respiratória pelo método de Reequilíbrio Toracoabdominal (RTT) a menor diagnosticado com Discinesia Ciliar Primária. A embargante aponta omissão no julgado, sustentando a ausência de análise do preenchimento dos requisitos cumulativos previstos no artigo 10, § 13, incisos I e II, da Lei nº 9.656/1998 (com redação dada pela Lei nº 14.454/2022), uma vez que a decisão teria se baseado exclusivamente na prescrição do médico assistente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de analisar o preenchimento dos requisitos legais científicos exigidos para a cobertura de procedimento não constante do Rol de Eventos e Procedimentos da ANS, e, caso constatado o vício, proceder à integração da fundamentação, avaliando se a eficácia do método RTT foi devidamente comprovada no processo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Constata-se a ocorrência de omissão no acórdão embargado, que se limitou a fundamentar a concessão da cobertura na existência de prescrição médica e na imprescindibilidade terapêutica, sem analisar expressamente o cumprimento dos critérios científicos inseridos pela Lei nº 14.454/2022 no artigo 10, § 13, da Lei nº 9.656/1998. 5. A integração do julgado revela que a documentação técnica encartada aos autos de origem demonstra que a fisioterapia respiratória pelo método RTT possui robusta comprovação de eficácia baseada em evidências científicas, sendo amplamente recomendada por órgãos técnicos de fisioterapia e saúde respiratória no tratamento de afecções pulmonares crônicas e graves, como a Discinesia Ciliar Primária. 6. Preenchidos os requisitos do inciso I do § 13 do artigo 10 da Lei nº 9.656/1998, impõe-se a manutenção da cobertura do tratamento prescrito, rejeitando-se o pedido de efeitos modificativos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos exclusivamente para sanar a omissão apontada e integrar a fundamentação do acórdão, sem a atribuição de efeitos modificativos, mantendo-se integralmente o provimento parcial do agravo de instrumento nos termos em que foi julgado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes…
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