Processo 0757110-64.2025.8.18.0000
TJPI • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0757110-64.2025.8.18.0000 AGRAVANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE AGRAVADO: KAILE DE ARAUJO CUNHA Advogado(s) do reclamado: EDGERSON DE ARAUJO CUNHA RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. DEVER DE MOTIVAÇÃO. CONTROLE JURISDICIONAL DE LEGALIDADE. REAVALIAÇÃO DOS TÍTULOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO EDITAL E À ISONOMIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pela Fundação Municipal de Saúde de Teresina contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, deferiu tutela de urgência para determinar a reavaliação dos títulos apresentados por candidato em concurso público para o cargo de Médico Intensivista, diante do indeferimento administrativo das certificações apresentadas, sob alegação de ausência de validade e atualização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão judicial que determina a reavaliação de títulos em concurso público configura indevida ingerência no mérito administrativo; (ii) estabelecer se o indeferimento dos títulos, com fundamentação genérica, viola o dever de motivação dos atos administrativos. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O Poder Judiciário exerce controle de legalidade sobre atos administrativos, sendo vedada apenas a substituição da banca examinadora quanto ao mérito, conforme entendimento do STF no Tema 485 da repercussão geral. 2. A Administração Pública deve motivar adequadamente seus atos, sendo inválido o indeferimento de títulos com justificativa genérica, em afronta ao art. 37 da Constituição Federal. 3. A decisão agravada limita-se a determinar a reavaliação dos títulos, sem atribuição automática de pontuação, preservando a competência da banca examinadora. 4. Os certificados apresentados são passíveis de verificação de autenticidade e, em sua maioria, estavam válidos ou dentro do prazo de renovação à época da análise. 5. A medida judicial não viola os princípios da vinculação ao edital e da isonomia, pois busca assegurar sua correta aplicação e evitar tratamento desigual entre candidatos. 6. A reavaliação dos títulos não gera risco de dano grave ou irreversível à Administração, por se tratar de medida reversível e sem impacto imediato definitivo na classificação. 7. A ausência de inovação relevante no agravo interno e o julgamento do mérito do agravo de instrumento acarretam a perda superveniente de seu objeto. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O Poder Judiciário pode determinar a reavaliação de títulos em concurso público quando constatada ausência de motivação adequada no ato administrativo. 2. O indeferimento genérico de documentos viola o dever constitucional de motivação e autoriza o controle jurisdicional de legalidade. 3. A determinação de reavaliação de títulos não configura ingerência no mérito administrativo quando não há imposição de resultado à banca examinadora. 4. A reavaliação de títulos, para assegurar a correta aplicação do edital, preserva os princípios da isonomia e da legalidade. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37. CPC, art. 931. RITJPI, art. 365, §2º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 485 da repercussão geral. ACÓRDÃO Vistos, relatados e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.