Processo 0757202-08.2026.8.18.0000

TJPI • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0757202-08.2026.8.18.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Criminal
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Habeas Corpus 0757202-08.2026.8.18.0000 Origem: 0802043-89.2026.8.18.0032 Advogado: Elvis Geraldo de Brito e Silva e Higor Shellton de Sousa Vieira Paciente(s): Guilherme Rocha Portela Araújo Impetrado(s): MM. Juiz da Central Regional de Audiência de Custódia V — Polo Picos/PI e MM. Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Relatora: Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. LIMINAR. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. LEGALIDADE DA MEDIDA. CRIME DE FLAGRANTE PERMANENTE. FUNDAMENTAÇÃO CALCADA EM RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E NA EXPRESSIVIDADE DA APREENSÃO DE DROGAS. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. DENEGAÇÃO. 1. A fuga ao avistar a guarnição e a dispensa de objeto em via pública, especialmente em local conhecido como ponto de venda de drogas, configuram fundada suspeita apta a legitimar busca pessoal e prisão em flagrante, nos termos do art. 244 do CPP. Somando-se à legalidade da atividade policial em policiamento ostensivo e à delação apócrifa, afigura-se legítima a abordagem policial. 2. A regra do Art. 318 insculpe um ato discricionário do magistrado. Deve-se, para obter a concessão, provocar o convencimento do magistrado sob o binômio adequação/necessidade. Destacado isto, a alegação de que é pai de filho menor de 12 anos e portador de TEA deve ser acompanhada de elementos que demonstrem a sua imprescindibilidade para o sustento e a criação do filho, o que não houve no caso em testilha.; 3. Presentes os requisitos para a imposição da segregação cautelar, apoiados em fundamentação idônea. Verificada, portanto, a legalidade da imposição de ultima ratio. A gravidade concreta da conduta, o modus operandi, o risco de reiteração delitiva, e o risco de evasão de aplicação da lei penal, revelam risco atual à ordem pública, circunstância que mantém hígidos os fundamentos da prisão cautelar. 4. A imprescindibilidade da prisão preventiva, devidamente fundamentada, evidencia a insuficiência das medidas cautelares alternativas, segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 5. Pedido liminar denegado. DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus impetrado por Elvis Geraldo de Brito e Silva e Higor Shellton de Sousa Vieira, tendo como paciente Guilherme Rocha Portela Araújo e autoridade coatora o(a) MM. Juiz da Central Regional de Audiência de Custódia V — Polo Picos/PI (Origem: 0802043-89.2026.8.18.0032). O feito de origem, contudo, já foi distribuído à 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos/PI. Consta que na origem o paciente responde ao suposto cometimento do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Foi preso em flagrante durante abordagem policial no dia 10 de março de 2026. Em suma, a impetração insurge-se sobre a ausência de justa causa para a abordagem policial. Pondera que a ação das forças policiais teria sido baseada somente em denúncia anônima, o que não justificaria a busca pessoal. Na esteira do raciocínio, entende que as provas obtidas seriam ilegais e, portanto, ensejaria a ilegalidade da prisão. Questiona o risco de reiteração delitiva indicado pelo juízo como elemento de fundamentação para impor a segregação cautelar. Traz argumentação subsidiária em que se arrima na alegação de que o paciente seria pai de um infante de cinco anos com Transtorno do Espectro Autista (doravante, TEA). Traz como ulteriores pedidos (adaptação de estilo nossa): “a) Liminarmente, e inaudita altera parte, a concessão da ordem de habeas corpus liberatória, para que se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados