Processo 0757245-42.2026.8.18.0000

TJPI • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0757245-42.2026.8.18.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0757245-42.2026.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AGRAVANTE: ROSA ERMILIA DA SILVA AGRAVADO: BANCO PAN S.A. RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO TEMA 1.414/STJ. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DISTINGUISHING NÃO DEMONSTRADO. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo interposto contra decisão que determinou a suspensão de ação declaratória de nulidade de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, até o julgamento do Tema nº 1.414/STJ. A agravante sustenta a inaplicabilidade do tema repetitivo ao caso concreto, sob o argumento de inexistência absoluta de contratação de cartão de crédito consignado, requerendo o regular prosseguimento da demanda e a cessação dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a controvérsia envolvendo alegação de inexistência de contratação de cartão de crédito consignado se submete ao Tema nº 1.414/STJ; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos autorizadores para atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, com afastamento da suspensão processual determinada na origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A petição inicial da demanda originária não se limita à alegação de inexistência de contratação, pois também questiona a ausência de informação adequada e suficiente acerca da modalidade contratual de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável. 4. A controvérsia insere-se no âmbito do Tema nº 1.414/STJ quando a parte autora impugna o dever de informação da instituição financeira quanto à natureza da operação, encargos, sistemática de descontos e consequências jurídicas da contratação. 5. O distinguishing invocado pela agravante não se mostra suficientemente demonstrado em sede de cognição sumária, pois a análise acerca de fraude, ausência de consentimento e invalidade contratual demanda aprofundamento probatório incompatível com o exame liminar do agravo de instrumento. 6. A suspensão do processo observa a sistemática dos recursos repetitivos e prestigia a função uniformizadora do Superior Tribunal de Justiça, evitando decisões conflitantes em demandas relativas a cartão de crédito consignado com RMC. 7. A ausência de demonstração da probabilidade de provimento do recurso impede a concessão do efeito suspensivo, sendo desnecessária a análise do perigo de dano diante da exigência cumulativa dos requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do CPC. 8. A apreciação originária, pelo Tribunal, de pedido não previamente analisado pelo Juízo de origem caracteriza indevida supressão de instância e viola a lógica revisional do sistema recursal brasileiro e o princípio do juiz natural. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Pedido de atribuição de efeito suspensivo indeferido. Tese de julgamento: 1. A incidência do Tema nº 1.414/STJ alcança demandas em que a parte autora questiona a ausência ou insuficiência de informação acerca da contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável. 2. A alegação…

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