Processo 0757264-85.2025.8.07.0001

TJDFT • Exibição de Documento ou Coisa Cível

Tribunal
Número CNJ
0757264-85.2025.8.07.0001
Classe
Exibição de Documento ou Coisa Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Número do processo: 0757264-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: ALINNE MARIANO RAMOS ARRUDA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de ação autônoma de exibição de documentos ajuizada por ALINNE MARIANO RAMOS ARRUDA em face de BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A, partes qualificadas. A parte autora objetiva a exibição de cópias integrais de contratos bancários, com as respectivas cláusulas e assinatura(s), bem como dos correspondentes demonstrativos de evolução da dívida – DEDs, relativamente aos instrumentos indicados na petição inicial. Sustenta, em síntese, que mantém relação bancária com a instituição ré, que se encontra em situação de superendividamento e que não logrou obter, pela via extrajudicial, os documentos necessários à compreensão da evolução dos débitos e ao eventual ajuizamento de futura ação revisional. Requereu, ainda, a concessão da gratuidade de justiça, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova. A gratuidade de justiça foi deferida por meio da decisão sob o id. 256399594, que também reconheceu, em juízo inicial de admissibilidade, o cabimento da ação autônoma de exibição de documentos e determinou a citação do réu para exibir os documentos pleiteados ou apresentar contestação. Regularmente citado, o réu apresentou contestação (id. 260034454), na qual: (a) impugnou a gratuidade de justiça; (b) suscitou preliminar de ausência de interesse de agir, ao argumento de que inexistiria resistência concreta à pretensão da autora; (c) afirmou que os contratos teriam sido disponibilizados para retirada na agência bancária desde 29/04/2025, conforme registros internos/protocolos de ouvidoria (ids. 260034464 e 260034467); e (d) defendeu a improcedência do pedido, bem como a inaplicabilidade automática da inversão do ônus da prova. A autora apresentou réplica (id. 260269629), na qual rebateu os argumentos defensivos e reiterou a existência de interesse processual, a insuficiência dos documentos anteriormente apresentados pelo banco em outro feito, bem como a ausência de exibição dos instrumentos contratuais completos. Após regularização da representação processual do réu e manifestação das partes quanto à produção de outras provas, sobreveio despacho que consignou estar o feito apto a julgamento, com conclusão para sentença (id. 270841025). É o RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. Impugnação à gratuidade de justiça A impugnação formulada pelo réu não merece acolhimento. A autora juntou aos autos declaração de hipossuficiência (id. 254632835) e extratos bancários (id. 254632836) que evidenciam situação financeira sensível, com saldo negativo e movimentações compatíveis com a alegação de dificuldade econômica. De seu turno, o réu limitou-se à impugnação genérica sem trazer elemento, concreto e robusto, apto a infirmar a presunção relativa de veracidade da declaração firmada pela pessoa natural, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Assim, mantenho a gratuidade de justiça anteriormente deferida na decisão de Id. 256399594. Preliminar de ausência de interesse de agir Também não prospera. É certo que o interesse de agir se assenta na utilidade do provimento vindicado, e, ainda, necessidade da tutela jurisdicional para sua esfera jurídica. No caso, porém, a autora individualizou os documentos pretendidos na inicial, indicou a finalidade da exibição — obtenção dos contratos completos e dos DEDs para compreensão da evolução da dívida e eventual…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados