Processo 0757266-18.2026.8.18.0000

TJPI • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0757266-18.2026.8.18.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0757266-18.2026.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Anulação] AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO AGRAVADO: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DO PIAUI DECISÃO MONOCRÁTICA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CLÁUSULA DE BARREIRA. CADASTRO DE RESERVA. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. ADEQUAÇÃO EDITALÍCIA. CONTROLE JURISDICIONAL DE LEGALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PEDIDO INDEFERIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente tutela provisória de urgência em ação ordinária para determinar a adequação da cláusula de barreira prevista em edital de concurso público da área da saúde estadual. Sustenta-se a inexistência de violação à legislação de cotas, a discricionariedade administrativa na fixação do quantitativo de vagas e cadastro de reserva, a ocorrência de decisão extra petita e a impossibilidade de intervenção judicial na estrutura do certame. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há três questões em discussão: (i) definir se a aplicação concreta da cláusula de barreira prevista no edital afronta os princípios da eficiência, racionalidade e economicidade administrativa; (ii) estabelecer se a decisão agravada extrapolou os limites do controle jurisdicional dos atos administrativos; e (iii) determinar se estão presentes os requisitos autorizadores da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A constitucionalidade abstrata da cláusula de barreira em concursos públicos não impede o controle jurisdicional da forma concreta de sua aplicação no certame específico. 4.A previsão editalícia de correção de provas discursivas em especialidades médicas sem cadastro de reserva e com apenas uma vaga imediata pode comprometer a utilidade prática das fases subsequentes do concurso. 5.A aplicação mecânica da cláusula de barreira em hipóteses sem possibilidade concreta de aproveitamento futuro dos candidatos revela aparente incompatibilidade com os princípios da eficiência, racionalidade administrativa e economicidade. 6.O controle jurisdicional exercido limita-se à verificação da compatibilidade do edital com os princípios constitucionais da Administração Pública, sem incursão no mérito administrativo relativo à conveniência e oportunidade do certame. 7.A presunção de legitimidade dos atos administrativos possui natureza relativa e não impede o controle judicial diante de plausível desconformidade com os princípios constitucionais. 8.Não se evidencia, em cognição sumária, ocorrência de decisão extra petita ou violação ao art. 10 do CPC apta a justificar a suspensão imediata da decisão agravada. 9.A multa cominatória fixada pelo juízo de origem observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade diante da necessidade de assegurar efetividade à decisão judicial. 10.A ausência de demonstração concreta de grave lesão à ordem administrativa afasta a concessão de efeito suspensivo ao recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Pedido liminar indeferido. Tese de julgamento: 1.A cláusula de barreira em concurso público submete-se ao controle jurisdicional quanto à sua aplicação concreta e compatibilidade com os princípios constitucionais da Administração Pública. 2.A inexistência de cadastro de reserva apto a conferir utilidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados