Processo 0757312-07.2026.8.18.0000

TJPI • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0757312-07.2026.8.18.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Público
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0757312-07.2026.8.18.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO(S): [Abuso de Poder] IMPETRANTE: ORIDEIA DE SOUSA LIMA IMPETRADO: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA DE PULMÃO COM METÁSTASE. NECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA UNIDADE HOSPITALAR COM SUPORTE ONCOLÓGICO. PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA INÍCIO IMEDIATO DE RADIOTERAPIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA LIMINAR. ART. 7º, III, DA LEI Nº 12.016/2009. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. OBSERVÂNCIA DA FILA DE REGULAÇÃO COM PRIORIDADE CLÍNICA. POSSIBILIDADE DE INTERNAÇÃO EM REDE PRIVADA NA AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. LIMINAR DEFERIDA. O direito à saúde constitui garantia fundamental assegurada pelos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, impondo ao Estado o dever de assegurar tratamento médico adequado aos cidadãos. Demonstrada, mediante documentação médica idônea, a gravidade do quadro clínico da impetrante, portadora de neoplasia maligna de pulmão com progressão metastática, bem como a urgência de transferência para unidade hospitalar especializada em oncologia para início imediato de tratamento radioterápico. Presença dos requisitos previstos no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, consubstanciados na relevância dos fundamentos jurídicos invocados e no risco de agravamento irreversível do estado de saúde da paciente. A intervenção judicial em matéria de regulação de leitos deve observar os critérios técnicos da Central de Regulação e os princípios da igualdade e isonomia, sem afastar a necessidade de prioridade clínica em situações de comprovada urgência médica. Admite-se, excepcionalmente, a internação em unidade hospitalar privada às expensas do ente público, na hipótese de inexistência de vaga disponível na rede pública em prazo compatível com a gravidade do quadro clínico. Liminar deferida. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por ORIDÉIA DE SOUSA LIMA em face de ato atribuído ao SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, objetivando a transferência da impetrante para unidade hospitalar com suporte especializado em oncologia, a fim de viabilizar tratamento médico urgente. Narra a impetrante ser portadora de neoplasia maligna de pulmão (CID-10: C34), com progressão metastática da doença, quadro que teria ocasionado paraplegia decorrente de fratura da coluna torácica, encontrando-se internada na Unidade de Pronto Atendimento – UPA do Promorar, sem acesso ao tratamento oncológico especializado necessário. Aduz que a omissão da autoridade coatora em providenciar sua transferência para unidade hospitalar especializada compromete o início do tratamento radioterápico prescrito por médico especialista do Hospital São Marcos, considerado urgente e indispensável para contenção do avanço da doença. Sustenta a presença dos requisitos autorizadores da concessão da medida liminar, consubstanciados na relevância do direito invocado e no risco de agravamento irreversível do quadro clínico, requerendo, em síntese, a imediata transferência e internação em leito oncológico especializado, preferencialmente no Hospital São Marcos, bem como, subsidiariamente, a disponibilização de tratamento em rede privada às expensas do Estado, na hipótese de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados