Processo 0757617-88.2026.8.18.0000
TJPI • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0757617-88.2026.8.18.0000 AGRAVANTE: JANIO DE BRITO FONTENELLE Advogado(s) do reclamante: JANIO DE BRITO FONTENELLE AGRAVADO: RICARDO HENRIQUE ARAUJO PINHEIRO Advogado(s) do reclamado: RICARDO HENRIQUE ARAUJO PINHEIRO RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SANEADORA. REJEIÇÃO DE PRELIMINARES PROCESSUAIS. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ART. 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. PROVA DIABÓLICA. APTIDÃO PARA A PROVA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão saneadora proferida em Ação Anulatória que rejeitou as preliminares de inépcia da petição inicial, inadequação da via eleita, incompetência do juízo, coisa julgada e ilegitimidade passiva, além de determinar a redistribuição dinâmica do ônus da prova em razão de alegada assimetria informacional entre as partes. O agravante requereu o acolhimento das preliminares processuais e o afastamento da redistribuição probatória, sustentando, entre outros fundamentos, a inadequação da ação anulatória, a competência originária do Tribunal para apreciação da demanda e a ilegalidade da imposição de ônus probatório relativo à inexistência de fraude, simulação e má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível agravo de instrumento contra decisão saneadora que rejeita preliminares de ilegitimidade passiva, inépcia da petição inicial, inadequação da via eleita, incompetência do juízo e coisa julgada, à luz do art. 1.015 do CPC e da tese da taxatividade mitigada; e (ii) estabelecer se a redistribuição dinâmica do ônus da prova determinada pelo juízo de origem observa os limites previstos no art. 373, § 1º, do CPC, especialmente quanto à vedação da imposição de prova negativa ou diabólica. III. RAZÕES DE DECIDIR A rejeição das preliminares de ilegitimidade passiva, inépcia da petição inicial, inadequação da via eleita, incompetência do juízo e coisa julgada não se enquadra nas hipóteses expressamente previstas no art. 1.015 do CPC. A aplicação da tese da taxatividade mitigada exige demonstração de urgência decorrente da inutilidade do exame da matéria em apelação, circunstância não verificada no caso concreto, pois as questões processuais poderão ser integralmente reapreciadas em eventual recurso contra a sentença. A distribuição dinâmica do ônus da prova constitui técnica processual legítima quando determinada prova se encontra sob a esfera de disponibilidade de uma das partes ou quando esta possui maior aptidão para sua produção. A redistribuição probatória não pode impor ao réu o dever de demonstrar a inexistência de fraude, simulação, dolo, má-fé ou outros vícios alegados pelo autor, por configurar exigência de prova negativa incompatível com o devido processo legal e a sistemática do art. 373 do CPC. A atribuição aos réus do ônus de demonstrar a existência, autenticidade e disponibilidade de documentos relacionados à formação e execução do negócio jurídico impugnado observa a regra da aptidão para a prova, por se tratar de elementos documentais objetivamente identificáveis e potencialmente acessíveis aos próprios envolvidos na relação jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: Não…
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