Processo 0757639-27.2025.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0757639-27.2025.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
28º Vara Infância e Juventude da Capital
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: THALISSON YAN OLIVEIRA COSTA (OAB 21746/AL) - Processo 0757639-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Anne Gabriele Lima Melo - SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA, com pedido de tutela antecipada, proposta por ANNE GABRIELE LIMA MELO, representada por seu genitor, CLÁUDIO MELO SILVA, ambos devidamente qualificados na petição inicial, por intermédio de Advogado regularmente constituído, em face do ESTADO DE ALAGOAS. O pleito consubstanciado na exordial tem por objetivo compelir o ente público demandado a fornecer à demandante, por tempo indeterminado, sujeito à posterior reavaliação, DUPILUMABE (DUPIXENTE) 200MG DOSE INICIAL: 02 (DUAS) AMPOLAS POR VIA SUBCUTÂNEA, MANUTENÇÃO: 01 (UMA) AMPOLA POR VIA SUBCUTÂNEA A CADA 14 (QUATORZE) DIAS, como forma de salvaguardar o seu direito à saúde, menor diagnosticada com DERMATITE ATÓPICA GRAVE (CID L20), conforme receituário médico de fl. 38/39. Na busca da garantia do seu direito à saúde, a parte autora trouxe à baila ementas de julgamento do STF, do TJ/AL e indicou, dentre outros, dispositivos da Constituição Federal, da Lei n. 8.080/90 e do ECA, ao tempo em que pugnou pela concessão imediata da tutela antecipada, haja vista a probabilidade do direito alegado, bem como o perigo da demora. Com a inicial vieram os documentos de fls. 10/47, dentre eles a solicitação médica de fls. 38/39. No caso, ainda foi diligenciado junto ao NATJUS do Tribunal de Justiça de Alagoas, que, através do relatório de fls. 68/71, emitiu parecer favorável à pretensão autoral. O pedido liminar foi deferido às fls. 63/67. Devidamente citado para, querendo, contestar a presente ação, o ESTADO DE ALAGOAS apresentou a contestação de fls. 103/130, alegando, em apertada síntese, a competência da União Federal para prestar o mencionado serviço de saúde à parte autora e a consequente incompetência da justiça estadual, sustentando em suas razões o entendimento sedimentado no Tema 793 do STF, quando do julgamento do RE 855.178, colacionando aos autos a legislação e jurisprudências atinentes, bem como sobre a necessidade de realização de perícia judicial e sobre a ilegalidade da multa aplicada. Por sua vez, em réplica ofertada às fls. 238/341, o Advogado da parte autora rebateu todos os argumentos aduzidos pelo Estado-réu, bem como requereu a procedência da ação, nos termos da inicial. Com vista dos autos, o Ministério Público Estadual às fls. 145/151, pugnou pela total procedência da ação. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO a) Do chamamento ao processo da União Federal e da Incompetência da Justiça Comum para Processar e Julgar a Demanda O ESTADO DE ALAGOAS aduz, em âmbito preliminar, a necessidade do chamamento ao processo da União Federal, sob o argumento de que a obrigação disposta na presente Ação Cominatória não é, nos termos do assentado na jurisprudência pátria, mais recentemente disposto no Tema 793 do STF, quando do julgamento do RE 855.178, de sua alçada. No entanto, o Supremo Tribunal Federal dispôs no Tema 793, quando do julgamento do RE 855.178, o seguinte: Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESENVOLVIMENTO DO PROCEDENTE. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DE SOLIDÁRIA NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. É da jurisprudência do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados