Processo 0757693-15.2026.8.18.0000
TJPI • Agravo de Instrumento
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0757693-15.2026.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] AGRAVANTE: BANCO PAN S.A. AGRAVADO: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO TERMINATIVA EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDO DE DEMANDA PROCESSADA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PREVENÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECURSO INOMINADO ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDO À 2ª CADEIRA DA 1ª TURMA RECURSAL. VINCULAÇÃO ENTRE A FASE DE CONHECIMENTO E A EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC E DOS ARTS. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, E 145 DO RITJPI. ERRO NA DISTRIBUIÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO AO ÓRGÃO PREVENTO. DECISÃO TERMINATIVA. Verificada a existência de prevenção decorrente da distribuição anterior de Recurso Inominado relativo à ação de conhecimento da qual se originou o cumprimento de sentença, impõe-se a redistribuição do Agravo de Instrumento ao órgão jurisdicional prevento, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e dos arts. 135-A, parágrafo único, e 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. DECISÃO TERMINATIVA Compulsando os autos, verifica-se que, embora o presente recurso tenha sido distribuído por sorteio a esta Relatoria, a sua distribuição deveria ter ocorrido por prevenção. Com efeito, os autos originários nº 0800308-23.2019.8.18.0046, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Cocal/PI, consistem em cumprimento de sentença instaurado em autos apartados de demanda que tramitou no âmbito do Juizado Especial Cível. Na ação de conhecimento, foi interposto Recurso Inominado, o qual foi distribuído à 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal, conforme se extrai de consulta realizada junto ao Sistema PJe. Desse modo, considerando a vinculação do presente feito ao processo originário e a prévia atuação daquele órgão jurisdicional no julgamento do recurso interposto na fase cognitiva, evidencia-se a necessidade de observância da regra de prevenção, impondo-se a redistribuição dos autos ao órgão prevento. Neste sentido, o parágrafo único do art. 135-A c/c art. 145 (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelecem: Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº06/2016, de 04/04/2016) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”. (Grifei) O parágrafo único do artigo 930, do Código de Processo Civil, assim dispõe: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no…
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