Processo 0757695-22.2025.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0757695-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: CORA CONSTRUTORA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - ME e outro REQUERIDO: CONCESSIONARIA DA RODOVIA BELO HORIZONTE CRISTALINA SA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por CORA CONSTRUTORA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA e RICARDO PINTO DO AMARAL em face da sentença de ID 275000591, sob fundamento de omissão, contradição, obscuridade e erro material. Sustentam os embargantes, em apertada síntese, que a sentença teria incorrido em: (i) omissão quanto ao pedido de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC); (ii) omissão quanto ao caráter exclusivo da EUROBIKE como única concessionaria autorizada BMW no Distrito Federal; (iii) omissão quanto à analise das fotografias e vídeos que comprovariam os danos materiais; (iv) omissão quanto ao valor probatório autônomo do orçamento da concessionaria autorizada e violação ao principio da reparação integral do dano; (v) contradição entre o reconhecimento da responsabilidade objetiva da ré e a rejeição dos danos materiais; (vi) obscuridade no critério probatório adotado; e (vii) erro material na fixação dos honorários sucumbenciais. Contrarrazões ao ID 277455404. Decido De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios. Os embargos de declaração constituem instrumento de integração da decisão judicial, destinando-se exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos exatos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão do mérito ou à revisão do convencimento motivado do julgador, tampouco servindo como sucedâneo de recurso de apelação. No caso em exame, as alegações de omissão, contradição, obscuridade e erro material deduzidas pelos embargantes não se sustentam, conforme passo a demonstrar. A sentença embargada enfrentou de forma expressa e motivada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, especialmente no que concerne à responsabilidade da ré pela demora na prestação de socorro, à configuração do dano moral e à ausência de comprovação do dano material alegado, explicitando as razões pelas quais entendeu insuficiente o conjunto probatório para demonstrar a existência e a extensão do prejuízo econômico indenizável. Foram examinados, com minucia e precisão, o nexo de causalidade entre o estado da pista e a totalidade dos danos descritos no orçamento, a circunstância de o veiculo contar com aproximadamente sete anos de uso e 51.425 km rodados à época do evento, a passagem do veiculo por diversas praças de pedágio no dia seguinte ao sinistro, a ausência de laudo pericial independente e a falta de comprovação do efetivo desembolso dos valores pleiteados, salvo em relação ao diagnostico mecânico. As insurgências apresentadas, na realidade, revelam inconformismo com a valoração das provas e com a conclusão adotada pelo Juízo, o que caracteriza hipótese em tese de error in judicando, insuscetivel de revisão na via estreita dos aclaratórios. O convencimento motivado do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.