Processo 0757702-74.2026.8.18.0000
TJPI • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0757702-74.2026.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI AGRAVADO: ROMARIO PEREIRA DE SANTANA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. SISTEMA PJE. PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (DETRAN/PI) contra decisão proferida em cumprimento de sentença que rejeitou a arguição de nulidade da intimação da decisão que julgou improcedentes embargos de declaração, manteve multa por embargos protelatórios e determinou o prosseguimento da execução. O agravante sustentou nulidade da intimação realizada por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), por alegada violação à prerrogativa de intimação pessoal da Fazenda Pública, requerendo a concessão de efeito suspensivo ao recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se a intimação eletrônica realizada no âmbito do processo eletrônico observou a prerrogativa de intimação pessoal assegurada à Fazenda Pública pelo art. 183, §1º, do CPC; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos legais para concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR A atribuição de efeito suspensivo ao recurso exige a demonstração cumulativa da probabilidade de provimento e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos dos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC. A intimação pessoal da Fazenda Pública deve ser interpretada em conformidade com a sistemática dos processos eletrônicos, sendo o cadastramento da Procuradoria no sistema oficial de tramitação processual mecanismo apto a assegurar a ciência dos atos processuais. O DETRAN/PI possui procuradoria regularmente cadastrada no sistema PJe, atuou nos autos desde a fase de conhecimento e detém pleno acesso às funcionalidades do sistema eletrônico utilizado pelo Tribunal. Não há demonstração de falha operacional, indisponibilidade tecnológica, ausência de cadastramento ou qualquer circunstância objetiva que tenha impedido o conhecimento da decisão questionada. A alegação de irregularidade formal quanto ao meio de comunicação processual não autoriza o reconhecimento da nulidade sem comprovação de efetivo prejuízo, incidindo o princípio da instrumentalidade das formas previsto no art. 282, §1º, do CPC. O prosseguimento do cumprimento de sentença, por si só, não configura risco de dano grave ou de difícil reparação capaz de justificar a suspensão imediata dos efeitos da decisão recorrida. A jurisprudência reconhece que a intimação eletrônica realizada em portal próprio do Poder Judiciário constitui modalidade válida de intimação pessoal da Fazenda Pública quando regularmente cadastrada no sistema processual eletrônico. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido de efeito suspensivo indeferido. Tese de julgamento: A intimação eletrônica realizada em sistema processual oficial atende à prerrogativa de intimação pessoal da Fazenda Pública quando a Procuradoria está regularmente cadastrada e habilitada no sistema. A nulidade de ato processual exige demonstração concreta de prejuízo,…
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