Processo 0757811-88.2026.8.18.0000

TJPI • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0757811-88.2026.8.18.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0757811-88.2026.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Imissão] AGRAVANTE: CLAUDIANE ALVES DA SILVA AGRAVADO: THAIS RAMOS DA SILVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. REITERAÇÃO DE INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO ANTERIORMENTE IMPUGNADA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra ato judicial que determinou a emissão de certidão de triagem e a remessa dos autos de cumprimento de sentença à Central de Cumprimento de Sentença — CENTRASE, no qual a Agravante requer a concessão da gratuidade da justiça, a atribuição de efeito suspensivo para cassar ou revogar determinação anterior de expedição de novo mandado de imissão na posse, a suspensão do cumprimento de sentença até o trânsito em julgado de ação de usucapião e o reconhecimento da ilegitimidade ativa da Agravada por ausência de prova do domínio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ato judicial que determina a emissão de certidão de triagem e a remessa dos autos à Central de Cumprimento de Sentença — CENTRASE possui conteúdo decisório e pode ser impugnado por agravo de instrumento; e (ii) estabelecer se é admissível a interposição de novo agravo de instrumento para reiterar insurgência contra determinação de expedição de mandado de imissão na posse já impugnada em recurso anterior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ato judicial que determina apenas a emissão de certidão de triagem e a remessa dos autos à Central de Cumprimento de Sentença — CENTRASE promove o regular impulso processual, sem resolver pretensão das partes, deliberar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença ou determinar ou modificar a expedição de mandado de imissão na posse, razão pela qual constitui despacho ordinatório insuscetível de agravo de instrumento. 4. O princípio da unirrecorribilidade, como corolário da preclusão consumativa, impede a interposição de novo recurso para impugnar matéria já submetida ao tribunal mediante recurso anteriormente interposto contra a decisão efetivamente questionada. 5. A indicação formal de ato judicial diverso como objeto do novo recurso não afasta a preclusão consumativa quando o pedido e a causa de pedir recursal reiteram, em essência, insurgência já deduzida e apreciada em agravo de instrumento anterior. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "O ato judicial que promove apenas o impulso oficial do cumprimento de sentença, sem resolver questão incidente, constitui despacho de mero expediente. A interposição do recurso cabível contra determinada decisão consuma o direito de recorrer e impede a reiteração da mesma insurgência em novo recurso, ainda que formalmente dirigido contra ato judicial diverso, quando permanecem substancialmente idênticos o pedido e a causa de pedir recursal”. ________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, V, 203, § 3º, 932, III, 1.001, 1.003 e 1.015, parágrafo único; Provimento nº 10/2025 PJPI/TJPI/SECPRE. Jurisprudência relevante citada: TJMT, Agravo Regimental Cível nº 1011955-23.2026.8.11.0000, Rel. Antonia Siqueira Gonçalves, Terceira Câmara de Direito Privado, j. 22.04.2026, publ. 27.04.2026; TJSP, Agravo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados