Processo 0757826-57.2026.8.18.0000
TJPI • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Processo nº 0757826-57.2026.8.18.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assuntos: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: SOLANGE MARIA TORRES SANTOS DA COSTA DECISÃO MONOCRÁTICA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE VALORES DO PASEP. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por Banco do Brasil S.A. contra decisão interlocutória proferida nos autos de ação revisional envolvendo conta vinculada ao PASEP, por meio da qual foi indeferido o pedido de produção de prova pericial contábil. A instituição financeira sustenta a ocorrência de cerceamento de defesa, a necessidade de perícia técnica para aferição da correção dos índices aplicados à conta vinculada ao PASEP, a insuficiência da documentação unilateral apresentada pela parte autora e a ausência de fundamentação adequada da decisão agravada. Requer a concessão de efeito suspensivo e o provimento do recurso para determinar a realização da perícia contábil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o indeferimento da prova pericial contábil, em demanda envolvendo atualização de valores de conta PASEP, configura cerceamento de defesa; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR O juiz pode indeferir provas consideradas inúteis ou protelatórias, desde que apresente fundamentação adequada, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC. A controvérsia acerca da correta atualização dos valores depositados em conta PASEP possui natureza eminentemente técnica e demanda análise especializada por meio de perícia contábil. A juntada, pela parte autora, de cálculos indicando divergência entre o saldo existente e o valor que entende devido evidencia a necessidade de instrução probatória adequada para apuração dos índices de correção aplicados. O indeferimento da perícia compromete o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, configurando cerceamento de defesa diante da complexidade dos cálculos envolvidos. A produção da prova pericial possui potencial de influenciar diretamente o julgamento do mérito da causa, o que evidencia o perigo de dano decorrente da manutenção da decisão agravada. A suspensão da decisão que indeferiu a prova pericial constitui medida necessária para assegurar solução justa e adequada da controvérsia, permitindo a completa instrução processual antes da prolação da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. . Tese de julgamento: A controvérsia relativa à atualização de valores depositados em conta PASEP exige, em regra, a realização de perícia contábil para adequada apuração dos índices aplicados e eventual diferença de valores. O indeferimento imotivado ou inadequadamente fundamentado de prova pericial essencial à solução da controvérsia configura cerceamento de defesa. Estão presentes os requisitos para concessão de efeito suspensivo quando a ausência de prova técnica puder comprometer o julgamento do mérito e causar prejuízo de difícil reparação à parte. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 11, 95, caput, 370, 371, 489, §1º, 1.015, II, 1.019, I e II. Jurisprudência…
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