Processo 0758043-03.2026.8.18.0000

TJPI • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0758043-03.2026.8.18.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0758043-03.2026.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AGRAVANTE: CERVEJARIA PETROPOLIS DA BAHIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: PREDISERV - SERVICOS DE APOIO PREDIAL LTDA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. ALUGUEL PROVISÓRIO. CONTROVÉRSIA SOBRE SUA FIXAÇÃO JUDICIAL. COBRANÇA DE DÉBITO E AMEAÇA DE RETOMADA DO IMÓVEL. RECURSO CONEXO PENDENTE DE JULGAMENTO. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO. SOBRESTAMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que reconheceu aluguel provisório de R$80.000,00, determinou o pagamento de R$310.362,10 e autorizou medidas para retomada do imóvel. As agravantes alegam inexistência de decisão anterior que tenha fixado aluguel provisório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se existe plausibilidade na alegação de inexistência de aluguel provisório judicialmente fixado; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para concessão de efeito suspensivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A existência de decisão anterior apta a fixar aluguel provisório mostra-se controvertida em análise preliminar. 4. A decisão agravada atribui efeitos patrimoniais retroativos à suposta obrigação, com reconhecimento de mora e constituição de débito. 5. A cobrança imediata de R$310.362,10 e a possibilidade de retomada da posse do imóvel caracterizam risco de dano grave. 6. A controvérsia sobre a própria existência da obrigação evidencia a probabilidade do direito invocado. 7. A pendência de julgamento de agravo conexo sobre a mesma matéria recomenda a suspensão dos efeitos da decisão para preservar a coerência jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Efeito suspensivo deferido. Recurso sobrestado. Tese de julgamento: 1. A controvérsia relevante sobre a existência de aluguel provisório judicialmente fixado autoriza a suspensão da cobrança dele decorrente. 2. A exigência imediata de débito acompanhada da possibilidade de retomada do imóvel configura perigo de dano apto à concessão de efeito suspensivo. 3. A existência de recurso conexo pendente de julgamento justifica o sobrestamento do feito para preservação da segurança jurídica. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º, 10 e 1.019, I; Lei nº 8.245/1991, art. 68, II. Jurisprudência relevante citada: Agravo de Instrumento nº 0758673-93.2025.8.18.0000, TJPI. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por CERVEJARIA PETRÓPOLIS DA BAHIA LTDA. (em recuperação judicial) e CERVEJARIA PETRÓPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA. (em recuperação judicial), em face de decisão proferida pelo MM. Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação Revisional de Aluguel c/c Tutela de Urgência para Fixação de Aluguel Provisório (Processo nº 0825503-09.2025.8.18.0140), ajuizada por PREDISERV – Serviços de Apoio Predial Ltda. – ME. Na decisão interlocutória agravada (ID 96355816), o Juízo de origem consignou que, por força da decisão liminar de ID 75816564 (na origem), integrada pela decisão proferida nos embargos de declaração de ID 78064307, teria sido fixado aluguel provisório no valor mensal de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tomando por parâmetro proposta formulada pela…

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