Processo 0758194-66.2026.8.18.0000

TJPI • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0758194-66.2026.8.18.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0758194-66.2026.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Benfeitorias] AGRAVANTE: ANTONIO FRANCISCO GONCALVES AGRAVADO: MARCELO LOPES RODRIGUES Direito Civil e Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Indenização por Acessões e Benfeitorias c/c Direito de Retenção. Pedido de efeito suspensivo ativo. Pretensão de suspensão de mandado de imissão na posse expedido em ação anterior. Sentença de imissão na posse confirmada em grau recursal. Acórdão anteriormente anulado por vício de intimação. Rejulgamento posterior da apelação. Recurso desprovido. Ausência de inexigibilidade da ordem de imissão. Direito de retenção por benfeitorias. Necessidade de arguição oportuna na ação de entrega da coisa. Preclusão. Ação autônoma que não obsta o cumprimento da imissão na posse. Laudos particulares unilaterais. Acessão inversa. Necessidade de dilação probatória. Perigo de dano reverso. Requisitos dos arts. 995, parágrafo único, 1.019, I, e 300 do CPC não demonstrados. Pedido indeferido. I. Caso em exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano/PI, nos autos de ação de indenização por acessões e benfeitorias c/c direito de retenção, que indeferiu tutela de urgência destinada a suspender o cumprimento de mandado de imissão na posse expedido nos autos do processo nº 0002045-32.2011.8.18.0028. O agravante sustenta exercer posse de boa-fé sobre o imóvel há quase duas décadas e afirma ter realizado acessões e benfeitorias avaliadas em R$ 1.539.604,79 (um milhão, quinhentos e trinta e nove mil, seiscentos e quatro reais e setenta e nove centavos), razão pela qual pretende permanecer no bem até a apuração e pagamento da indenização. II. Questão em discussão. 3. A questão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para atribuição de efeito suspensivo ativo ao agravo de instrumento, a fim de suspender ordem de imissão na posse oriunda de ação anterior, com fundamento em alegado direito de retenção por benfeitorias, acessão inversa e suposta inexigibilidade do comando judicial. III. Razões de decidir. 4. A concessão de efeito suspensivo ou ativo em agravo de instrumento exige demonstração concomitante da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos dos arts. 995, parágrafo único, 1.019, I, e 300 do CPC. 5. Não subsiste a alegação de inexigibilidade da ordem de imissão fundada na anulação de acórdão anterior, pois a Apelação Cível nº 0002045-32.2011.8.18.0028 foi posteriormente reincluída em pauta e novamente julgada pela 4ª Câmara Especializada Cível, que, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de procedência da ação de imissão na posse. 6. O direito de retenção por benfeitorias deve ser arguido na contestação da ação em que se discute a entrega ou restituição da coisa, sob pena de preclusão, sendo inadmissível, em cognição sumária, o manejo de ação autônoma com a finalidade de obstar o cumprimento de mandado de imissão na posse já confirmado em grau recursal. 7. A eventual preclusão do direito de retenção não impede a discussão, em ação própria, de possível direito indenizatório por benfeitorias ou acessões, mas não autoriza, por si só, a suspensão da ordem de imissão na posse. 8. Os laudos particulares apresentados, embora possam servir…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados