Processo 0758253-54.2026.8.18.0000

TJPI • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0758253-54.2026.8.18.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
04/06/2026

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0758253-54.2026.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Alimentos] AGRAVANTE: L. A. D. S. AGRAVADO: G. B. D. S. DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. TUTELA RECURSAL DENEGADA. Trata-se de agravo de instrumento, por meio do qual H. M. A. D. S. S. e P. S. A. D. S., menores representados por sua genitora LAÍS ANDRADE DE SOUSA, pretendem ver reformada a decisão proferida nos autos da ação de divórcio litigioso c/c partilha de bens, guarda, regulamentação de convivência, alimentos provisórios e definitivos, em trâmite perante a 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina. A decisão agravada (id. 33667479), dentre outras medidas usuais ao princípio da tramitação do feito, deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória, fixando alimentos provisórios em favor dos menores no importe de 30% do salário-mínimo vigente, sob o fundamento de que, embora demonstradas as necessidades dos alimentandos, inexistem nos autos elementos suficientes acerca da efetiva capacidade financeira do alimentante, especialmente quanto aos seus rendimentos, circunstância que recomenda a fixação da verba alimentar com base nos elementos disponíveis nesta fase inicial da demanda. Inconformados, os agravantes sustentam que o valor arbitrado mostra-se manifestamente insuficiente para atender às necessidades dos dois filhos do casal. Alegam que a genitora suporta integralmente as despesas relacionadas à alimentação, educação, saúde, transporte e demais encargos inerentes à criação das crianças. Asseveram que, conforme demonstrado na petição inicial, os gastos mensais da prole alcançariam aproximadamente R$ 1.850,00. Aduzem, ainda, que o agravado exerce a profissão de parrillero, percebendo renda aproximada de R$ 5.000,00 mensais, circunstância que evidenciaria sua capacidade contributiva. Com base nesses fundamentos, requerem a concessão de tutela recursal para majorar os alimentos provisórios ao percentual de 61,69% do salário-mínimo vigente, correspondente a aproximadamente R$ 1.000,00 mensais. Suficientemente relatados e concedida a gratuidade de justiça, apenas para a tramitação deste recurso, decido. É cediço, ex vi do disposto no art. 1.019, inc. I, do CPC, que a suspensão in limine litis da decisão objeto de agravo só deve ser deferida quando estejam presentes, de forma induvidosa e simultaneamente, o fumus boni juris e o periculum in mora. Não é, contudo, o que se dá neste caso. Comece-se por dizer que esta decisão passará ao largo de elementos que fujam aos limites do ato jurisdicional agravado, de modo que a sua apuração, neste momento processual, e fora daquilo que tenha decidido o douto magistrado, constituiria indevida supressão de instância. A princípio, não há nos autos elementos concretos capazes de demonstrar, ao menos neste juízo de cognição sumária, a plausibilidade jurídica necessária à imediata majoração da verba alimentar. A parte agravante nada traz aos autos recursais para reforçar os seus pleitos. O agravo limita-se a reproduzir os argumentos já deduzidos na petição inicial, sem apresentar qualquer elemento probatório novo capaz de demonstrar erro de apreciação do juízo de origem ou alteração do quadro fático considerado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados