Processo 0758296-80.2025.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0758296-80.2025.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0758296-80.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALTAMIRO FRANCISCO XAVIER REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por Altamiro Francisco Xavier contra Distrito Federal. O autor afirma que exerceu atividades no Núcleo de Matrícula, Marcação de Consultas e Prontuário de Pacientes, no período de 23/12/2015 a 06/02/2017, com atendimento ao público, manuseio de prontuários físicos e contato com materiais potencialmente contaminados, sem receber adicional de insalubridade. Pede o reconhecimento do direito à verba no período indicado e a condenação do réu ao pagamento das parcelas vencidas, no valor atribuído à causa de R$ 14.096,18 (quatorze mil noventa e seis reais e dezoito centavos). O Distrito Federal apresentou contestação no ID 267141219 e juntou respostas administrativas nos IDs 267141220, 267141221 e 267141222. O autor apresentou réplica no ID 270815731. É o breve relatório. DECIDO. Não há necessidade de produção de outras provas. Os documentos administrativos, funcionais e financeiros permitem o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. As partes são legítimas, o interesse de agir está presente e os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo foram atendidos. O Distrito Federal sustenta prescrição quinquenal, porque a ação foi ajuizada em 17/06/2025 e o autor cobra parcelas referentes ao período de 23/12/2015 a 06/02/2017. A tese não comporta acolhimento. O art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 prevê prescrição quinquenal contra a Fazenda Pública, mas o art. 4º do mesmo decreto estabelece que a prescrição não corre durante a demora administrativa no estudo, reconhecimento ou pagamento da dívida. O parágrafo único do dispositivo vincula a suspensão à entrada do requerimento do titular do direito no protocolo da repartição pública. O autor formulou requerimento administrativo relativo ao pagamento retroativo do adicional e a Administração examinou o pedido durante período prolongado, com encerramento apenas em 28/10/2023. A Administração indeferiu a pretensão por impossibilidade técnica de emissão retroativa do LTCAT, e não por intempestividade do requerimento. A ação foi ajuizada em 17/06/2025, menos de dois anos após o encerramento administrativo. Assim, rejeito a prejudicial de prescrição. O adicional de insalubridade possui natureza remuneratória e compensa o servidor que exerce suas atribuições com exposição habitual a agentes nocivos à saúde. No regime jurídico distrital, o art. 71 da Lei Complementar nº 840/2011 assegura a vantagem ao servidor que trabalhe com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, observadas as condições definidas em regulamento. A exigência de avaliação técnica protege a Administração e o servidor, pois impede o pagamento da vantagem com base em presunções genéricas. Essa exigência, contudo, não autoriza a Administração a transferir integralmente ao servidor o prejuízo probatório causado pela demora administrativa, sobretudo quando o pedido foi apresentado em tempo oportuno e a impossibilidade de avaliação retroativa decorreu do transcurso do tempo. No caso concreto, o autor juntou documentos funcionais e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados