Processo 0758352-61.2025.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0758352-61.2025.8.07.0001
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
1ª Vara de Entorpecentes do DF
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

III. Dispositivo Ante o exposto, julga-se parcialmente procedente a pretensão punitiva constante da denúncia para condenar Uania Maia de Souza, nas penas do(s) artigo(s) 33, caput, c.c. artigo 40, III, ambos da Lei nº 11.343/2006, absolvendo-a das penas do artigo 19 do Decreto-Lei 7.688/1941, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Passa-se, então, a dosar-lhe as penas, nos termos preconizados no art. 68 do CP, de forma fundamentada, tudo em atenção ao mandamento c

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