Processo 0758355-54.2025.8.02.0001
TJAL • Divórcio Litigioso
Última movimentação
ADV: GILMAR PEIXOTO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 19660/AL) - Processo 0758355-54.2025.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Fixação - RÉU: M.B.L.C. - TERMO DE ASSENTADA Aos 11 de maio de 2026, às 09h30, na CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL, desta Comarca de Maceió, no Fórum, por videoconferência de WhatsApp, desta Comarca de Maceió, na presença de Sua Excelência o(a) Juiz(a) Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo e da conciliadora Jessyca Irlana Modesto Dantas. Apregoadas as partes, presente a parte Requerente KATIUSCIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO CORDEIRO, inscrita no CPF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, presente a parte Requerida MISAEL BRUNO LIMA CORDEIRO, inscrito no CPF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX. Aberta a audiência, as partes foram ouvidas na forma da lei e firmaram o seguinte ACORDO PARCIAL: 1- Quanto ao divórcio: ambos concordam com o pedido de divórcio; 2- Quanto ao uso do nome: A divorcianda, que ao contrair matrimônio alterou o nome, manifesta o desejo de retornar ao seu nome de solteira, qual seja: Katiuscia de Oliveira Nascimento. Quanto aos demais pleitos autorais, não possível uma composição amigável. Pelo (a) MM. Juiz (a) foi proferida a seguinte SENTENÇA: Entendendo preservados os interesses das partes, tenho por bem HOMOLOGAR O ACORDO PARCIAL FORMALIZADO NOS AUTOS, nos termos do art. 356, I, do CPC, DECIDINDO PARCIALMENTE O MÉRITO e DEVOLVENDO à vara de origem a matéria relativa à GUARDA UNILATERAL, ALIMENTOS E SUSPENSÃO DE VISITAS PATERNAS pleiteados pela parte Requerente. Publicada em audiência e desde já, cientes as partes, saindo o réu devidamente intimada do prazo para apresentação da contestação, sob pena de revelia. Registre-se. Sem Custas. Dê-se ciência ao Ministério Público. Em face da renúncia das partes ao recurso, expeçam-se os documentos necessários e, em seguida, devolva-se á vara de origem. Lido este termo, cientes e acordes os presentes e não havendo mais a constar, seguem assinaturas. SERVE O PRESENTE DE MANDADO DE AVERBAÇÃO E OFÍCIO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL - MACEIÓ/AL PARA EFETUAR A AVERBAÇÃO NO LIVRO DESTE OFÍCIO, PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO NA FORMA ACIMA JULGADA, OBSERVADOS OS SEGUINTES DADOS: N° DO PROCESSO: 0758355-54.2025.8.02.0001 - JUSTIÇA GRATUITA NOME DA ESPOSA: KATIUSCIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO CORDEIRO; NOME DO MARIDO: MISAEL BRUNO LIMA CORDEIRO; JUIZ(A) PROLATOR(A) DA SENTENÇA: MARIA VERÔNICA CORREIA DE SOUZA ARAÚJO; A DIVORCIANDA ALTEROU O NOME COM O MATRIMÔNIO, DESEJANDO VOLTAR A USAR O NOME DE SOLTEIRA, QUAL SEJA: KATIUSCIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO; CASAMENTO N.º 16385, ÀS FLS. 285, DO LIVRO B JI-42, REGISTRADO NO 6° OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO E NOTAS DE MACEIÓ/AL. Maceió, 11 de maio de 2026. Dr(a). Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo Juiz(a) de Direito
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