Processo 0758376-52.2026.8.18.0000

TJPI • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0758376-52.2026.8.18.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Criminal
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Habeas Corpus nº 0758376-52.2026.8.18.0000 Origem: 0800739-37.2026.8.18.0038 Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Piauí Paciente: ANTÔNIO LOURENÇO DE CARVALHO Autoridade coatora: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES-PIAUÍ Relatora: Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORES. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. IRRELEVÂNCIA ISOLADA. DENEGAÇÃO DA LIMINAR. 1. Presentes os fundamentos legais da decretação da prisão preventiva, não se verifica constrangimento ilegal a ser sanado pela via eleita; 2. Liminar denegada. DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, em favor do paciente Antônio Lourenço de Carvalho, contra ato da autoridade apontada como coatora, o Juízo da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, nos autos do Processo de origem nº 0800739-37.2026.8.18.0038. Em suma, a impetração aduz que o paciente foi preso em flagrante no dia 22 de maio de 2026, no município de Curimatá - PI, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Relata que foram encontrados na posse do paciente 4 invólucros contendo substância análoga à cocaína, pesando aproximadamente 0,04 gramas. Sustenta que a prisão preventiva decretada carece de fundamentação idônea, baseando-se em gravidade abstrata e suposições genéricas, além de desconsiderar a ínfima quantidade de entorpecente apreendida. Argumenta a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão e a desproporcionalidade da segregação frente ao princípio da homogeneidade. Ao final, pleiteia a concessão da ordem, em caráter liminar, para que seja expedido alvará de soltura em favor do paciente, ainda que mediante imposição de medidas cautelares diversas, e, no mérito, a confirmação da tutela de urgência. (ID 33735969) Juntou documentos. (ID 33735970) Vieram os autos conclusos. É o que basta relatar para o momento. Passo a decidir. Desprovida de previsão legal específica nos artigos 647 a 667 do Código de Processo Penal, a liminar em sede de Habeas Corpus, admitida pela doutrina e jurisprudência pátrias, reclama a demonstração inequívoca dos requisitos cumulativos das medidas cautelares, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris. O periculum in mora deve emanar da lesividade que a demora na prestação jurisdicional pode infligir à pessoa. Já o fumus boni iuris deve ser extraído da existência do constrangimento ilegal, notoriamente delineada nos autos. Em suma, a defesa do paciente alega que a fundamentação utilizada na decisão que decretou a prisão preventiva não basta para impor a medida cautelar mais gravosa em detrimento das medidas diversas. Ocorre que, em análise preliminar, a razão não acompanha a impetração. Quanto aos termos da decisão impugnada, vejamos a fundamentação exarada pelo magistrado plantonista: “Tem-se que, pois, presente requerimento do Ministério Público nos autos, passo a analisar a possibilidade de converter a prisão em preventiva. [...] No caso concreto, encontram-se presentes prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, consubstanciados nos depoimentos colhidos em sede policial, no auto de prisão em flagrante e na apreensão de 04 (quatro)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados