Processo 0758496-10.2024.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0758496-10.2024.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Capital
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES (OAB 44300/BA), ADV: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 30983/ES), ADV: PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 243048/MG), ADV: CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB 277771/SP) - Processo 0758496-10.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: Geovane Gomes da Silva - RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - DECISÃO Considerando a imprescindibilidade da prova pericial pretendida, nomeio a Sra. Rafaela Suzane Quandt Fusinato (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), profissional devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para elaborar o laudo pericial necessário ao deslinde do feito, o qual deverá apresentá-lo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se a Perita por meio do endereço eletrônico: rafa.periciasjudiciais@gmail.com ou, não havendo resposta, através do telefone nº (82) 99809-3148 para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita a incumbência e apresentar os honorários a serem suportados pela parte ré. Juntado pelo perito o valor dos honorários periciais, intime-se o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o pagamento. Efetuado o depósito, libere-se 50% do valor em nome do expert, ficando o restante a ser liberado na conclusão da referida perícia. Em caso de aceite, caberá ao perito, no prazo de 05 (cinco) dias, agendar a perícia, promovendo a notificação das partes e, por conseguinte, comprovar nos autos, independentemente de determinação do Juízo. Após o agendamento, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Em paralelo, conforme o disposto no art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca da nomeação, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, oportunidade em que as partes tomarão ciência do agendamento da perícia. Após a juntada ao caderno processual do laudo pericial, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Maceió , 13 de julho de 2026. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito

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