Processo 0758496-95.2026.8.18.0000

TJPI • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0758496-95.2026.8.18.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0758496-95.2026.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AGRAVANTE: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA AGRAVADO: MAURO VENICIUS ALVES DA SILVA CHAVES DECISÃO MONOCRÁTICA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR COM DEFICIÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO LIMINAR. RECURSO COM PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pela Fundação Piauí Previdência – PIAUIPREV contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a implantação de pensão por morte em favor de filho maior de ex-servidora pública estadual, portador de tetraparesia espástica decorrente de paralisia cerebral por anóxia neonatal. A agravante sustenta que a perícia administrativa reconheceu apenas deficiência moderada, sem invalidez ou deficiência grave, defendendo a legitimidade do ato administrativo e a impossibilidade de concessão da tutela. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento contra decisão que concedeu tutela de urgência para implantação de pensão por morte; e (ii) estabelecer se a conclusão da perícia administrativa é suficiente, em sede de cognição sumária, para afastar a plausibilidade do direito alegado pelo beneficiário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A documentação médica apresentada evidencia quadro permanente de tetraparesia espástica decorrente de paralisia cerebral, conferindo plausibilidade à alegação de enquadramento do agravado como dependente previdenciário. 4. A presunção de legitimidade do ato administrativo possui natureza relativa e pode ser afastada quando os elementos constantes dos autos indicam, em juízo de probabilidade, possível desacerto da conclusão administrativa. 5. A definição acerca da existência de invalidez ou deficiência grave exige dilação probatória e eventual perícia judicial, providências incompatíveis com a cognição sumária própria do agravo de instrumento. 6. A divergência entre a perícia administrativa e os laudos médicos particulares recomenda a preservação da tutela de urgência até a completa instrução processual, especialmente em demanda envolvendo benefício de natureza alimentar. 7. A antecipação de tutela em causas previdenciárias contra a Fazenda Pública não é vedada pelo entendimento consolidado na Súmula 729 do Supremo Tribunal Federal. 8. O perigo de dano inverso recomenda a manutenção da tutela concedida, pois a suspensão imediata do benefício pode comprometer a subsistência do agravado, prevalecendo, em sede provisória, os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção social. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Pedido de atribuição de efeito suspensivo indeferido. Tese de julgamento: 1. A presunção de legitimidade da perícia administrativa não impede o controle jurisdicional quando existirem elementos probatórios aptos a demonstrar a plausibilidade do direito invocado. 2. A controvérsia sobre a caracterização de invalidez ou deficiência grave demanda instrução probatória adequada, não podendo ser definitivamente resolvida em sede de cognição sumária. 3. Em demandas previdenciárias envolvendo benefício de natureza alimentar, o perigo de dano inverso justifica a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados