Processo 0758649-31.2026.8.18.0000

TJPI • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0758649-31.2026.8.18.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Criminal
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DES. SEBASTIÃO MARTINS HABEAS CORPUS Nº 0758649-31.2026.8.18.0000 Órgão Julgador: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL Origem: VARA DE EXECUÇÕES PENAIS EM MEIO FECHADO E SEMIABERTO DA COMARCA DE TERESINA/PI Impetrante: FERNANDO GALVÃO NETO (OAB/PI nº 15.941) Paciente: WESLEY SANTANA LEITE Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS EMENTA: HABEAS CORPUS. LIMINAR. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PROCEDENTE. DIVERGÊNCIA MATERIAL QUANTO AO REGIME APLICADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado em cumprimento de pena nos autos de execução penal, sob a alegação de constrangimento ilegal decorrente da não implementação de acórdão proferido em revisão criminal que redimensionou a pena e, segundo a defesa, fixou o regime aberto para cumprimento da reprimenda. Sustentou-se a manutenção indevida de condições executórias incompatíveis com o regime alegadamente estabelecido, inclusive monitoração eletrônica, diante da ausência de apreciação de requerimento formulado perante o juízo da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível conhecer de habeas corpus destinado a assegurar a implementação de acórdão revisional quando há divergência relevante entre a ementa e o voto quanto ao regime prisional aplicado e o impetrante não apresenta documentação suficiente para demonstrar, de plano, a ilegalidade alegada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de medida liminar em habeas corpus exige a demonstração concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos não evidenciados em cognição sumária. 4. A análise dos documentos revela divergência material entre a ementa da revisão criminal, que registra a manutenção do regime inicial semiaberto, e o voto condutor, que fixa expressamente o regime aberto. 5. A inconsistência entre os elementos do acórdão compromete a certeza necessária à formação da prova pré-constituída exigida para o exame do habeas corpus. 6. O habeas corpus possui natureza mandamental e exige demonstração imediata da ilegalidade apontada, não admitindo dilação probatória para esclarecimento de fatos ou suprimento de deficiências instrutórias. 7. Incumbe ao impetrante instruir adequadamente a impetração com os documentos indispensáveis à verificação do alegado constrangimento ilegal, ônus do qual não se desincumbiu no caso concreto. 8. A ausência de instrução suficiente impede o conhecimento das teses defensivas, por inviabilizar a aferição segura da ilegalidade invocada. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Habeas corpus não conhecido. Tese de julgamento: “1. O habeas corpus exige prova pré-constituída apta a demonstrar, de plano, a ilegalidade alegada. 2. A divergência relevante entre os elementos do título judicial compromete a comprovação imediata do direito invocado e impede o exame da impetração quando não esclarecida por documentação idônea. 3. O habeas corpus não comporta dilação probatória para suprir deficiência instrutória ou esclarecer controvérsia fática ou documental. 4. A ausência de peças essenciais à comprovação do constrangimento ilegal conduz ao não conhecimento da ordem”. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621, I; CP, art. 65, III, “d”; CP, art. 71; CP, art. 33, § 2º, “b”; Lei nº 8.137/1990, art. 1º, I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC nº…

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